16/06/2024 00:44:19

Justiça
23/08/2012 21:30:47

TJ mantém afastamento de prefeito e vice-prefeito de Colonia Lepoldina


TJ mantém afastamento de prefeito e vice-prefeito de Colonia Lepoldina
Desembargador Tutmés Airan

alagoas24horas //

ascom tj-al

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/AL) decidiu, nesta quinta-feira (23), à unanimidade de votos, manter o afastamento do prefeito de Colônia Leopoldina, Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga, e do vice-prefeito Manuílson Andrade Santos, acusados de improbidade administrativa. Também foram mantidas a indisponibilidade dos bens, a quebra de sigilo fiscal e bancário dos réus, a busca e apreensão de documentos na prefeitura e o afastamento da função pública por 180 dias.

Para o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, os réus confundiram as normas aplicáveis aos prefeitos e vereadores. “Não há laivos de ilegalidade no comportamento do Ministério Público, não havendo que se falar em prova ilegal ou ilegítima, quanto menos na contaminação do contexto probatório em decorrência da chamada teoria dos frutos da árvore envenenada”, fundamentou o desembargador Tutmés Airan.

Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) estão a contratação irregular de servidor público, a contratação, sem licitação, de uma motocicleta, bem como o depósito de importâncias destinadas ao programa de combate à febre aftosa diretamente na conta do secretário municipal. O MPE constatou, ainda, arrecadação irregular de tributos municipais sobre o abate de animais no matadouro e no transporte destinado às atividades do mesmo, além de gestão informal de uma folha de pagamentos sem escrituração contábil e pagamento de remuneração a pessoas não integrantes da administração pública sem prévio empenho.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, com determinação de afastamento do cargo de prefeito, Cássio Urtiga ingressou com pedido de suspensão de liminar, obtendo decisão favorável para que permaneça no cargo até o julgamento de mérito da ação. A defesa pediu a extinção do processo sem julgamento do mérito pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular, apontando o reconhecimento da ilegalidade de apreensão dos documentos pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL), contestando para que seja revogada a decisão que afastou o prefeito do cargo.

Segundo o Ministério Público Estadual, não houve ilegalidade na busca e apreensão de documentos e o bloqueio de bens teve como finalidade garantir ressarcimento aos cofres públicos na hipótese de procedência da ação, pois a má aplicação de recursos públicos ultrapassa R$ 1,7 milhão.

“Entendi correta a determinação do magistrado singular ao deferir as medidas cautelares formuladas pelo Ministério Público, pelos fundamentos já expostos na decisão liminar (…) ademais, é sabido que o bloqueio dos bens tem por fito resguardar futuros ressarcimentos ao erário, em caso de comprovação da dilapidação patrimonial”, destacou o desembargador Tutmés Airan, justificando, ainda, que a quebra dos sigilos fiscal e bancário é perfeitamente adequada ao caso, já que apta a comprovar eventual evolução patrimonial dos agravantes.


 



Enquete
Se a Eleição municipal fosse agora em quem você votaria para prefeito de União dos Palmares?
Total de votos: 314
Notícias Agora
Google News