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A professora do magistério da rede municipal de ensino de São José da Laje, Flávia Lúcia Magalhães da Silva, está se sentindo constrangida e, por conta disso, moveu ação judicial contra a prefeitura daquela cidade e pede também indenização por danos morais. Ela relata que fez um empréstimo consignado junto à Caixa Econômica e alega que duas parcelas não foram repassadas ao banco, embora o valor tenha sido descontado no salário. Por conta disso, o nome dela deveria ser cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédico (SPC).
As parcelas, segundo a servidora, deveriam ter sido repassadas à Caixa nos dias 15 de junho e 15 de julho deste ano, mas, conforme extrato expedido pela instituição financeira, não constava a transação por parte da Prefeitura da Laje até a data acertada. Por meio dos contracheques, a professora tem como provar – e o documento foi anexado ao processo judicial – que as duas parcelas foram descontadas normalmente.
Juntada a documentação, a defesa de Flávia Magalhães requer que a Justiça determine a instauração de procedimento investigatório para que se apure as supostas irregularidades cometidas pela Prefeitura de São José da Laje, a concessão da antecipação de tutela determinando que o Município repasse o valor das parcelas em atraso para a Caixa no prazo máximo de 48 horas e o pagamento da indenização de R$ 30 mil por danos morais. Caso não seja cumprida a ordem, a defesa pede uma multa diária de mil reais por descumprimento. O processo tramita naquela Comarca.
Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura, a Secretaria de Finanças daquele município informou que está havendo um equívoco por parte da servidora. Foi garantido, à reportagem da Gazetaweb, que somente há atraso na parcela equivalente ao mês de agosto, que, segundo a assessoria, deveria ter sido repassada desde o dia 07, mas que há segurança de que o valor seria transferido à Caixa a qualquer momento. A Secretaria de Finanças aconselha a servidora a procurar o banco novamente para conferir a atualização das informações.