05/07/2024 21:12:49

Alagoas
16/08/2012 11:18:54

Dr. Areski Freitas Prefeito de União dos Palmares confirma que vai recorrer ao TJ da sentença que o condenou em primeira instância


Dr. Areski Freitas Prefeito de União dos Palmares confirma que vai recorrer ao TJ da sentença que o condenou em primeira instância
Dr. Areski Freitas Prefeito de União dos Palmares

O Dr. Areski Freitas Prefeito de União dos Palmares informou a reportagem da TRIBUNA que entre esta quinta ou sexta feira (16 ou 17/08) seu advogado deverá protocolar na Secretaria do Tribunal de Justiça de Alagoas os autos da sua defesa no Processo 0001082-18.2010.8.02.0056 (056.10.001082-8) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - que o condenou em primeira instância ao afastamento da função e a perda dos Direitos Políticos, cuja sentença foi proferida pelo Magistrado Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira de Figueiredo, no qual o gestor é condenado como co-responsável pelo superfaturamento da merenda escolar.

Dr. Areski Freitas que deixa transparecer confiança no julgamento da Corte da Justiça Alagoana ainda afirmou que a defesa terá como um dos seus argumentos o fato de que ‘em nenhum momento o Magistrado afirmou ter minha pessoa desviado, superfaturado ou roubado os recursos da Merenda, salvaguardando que a pena foi apenas por NEGLIGÊNCIA’.

O gestor sublinhou uma das partes da sentença do Dr. Ygor, para a qual solicitou publicação:

 

 “... Os elementos constantes nos autos não comprovam a conduta dolosa do gestor municipal, mormente porque ele, ao saber das irregularidades, suspendeu o contrato de licitação, afastou os supostos envolvidos e colaborou com a apuração dos fatos, não existindo qualquer elemento que caracterize o dolo do requerido no superfaturamento da licitação,... . De outro giro, não é possível aceitar o argumento de que o gestor municipal não tem a possibilidade de analisar a fundo todos os contratos que homologa, ainda mais quando o objeto do ajuste e de valor tão elevado, como no caso destes autos que implicaria no pagamento de R$ 2.677.500,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) durante o prazo de 12 (doze) meses. Afirmou o requerido em seu depoimento ao Ministério Publico Que assinou a homologação, mas declara que não leu o conteúdo do processo do PREGAO, fez isso confiando nas pessoas que já atuaram no referido processo; que e comum assinar diversos papeis por dia, em media mais de 50 papeis, incluindo vários processos administrativos (fls. 178) Houve evidente falha no processo licitatório e imputar ao gestor a culpa in eligendo pela escolha errada dos servidores, de fato, seria exigir algo alem da capacidade media, porem exigir que o administrador verifique a ocorrência de ilícitos nos contratos que autoriza e normal e decorrente do cargo. O ordenador de despesas tem, por dever de oficio, que averiguar com detalhes os gastos que autoriza. Em casos de erros de difícil detecção e possível excluir a culpa do agente, porem, no caso, como acima visto, os erros foram gritantes e estaria na alçada do homem médio identificar os vícios e não autorizar a despesa, razão pela qual entendo que o requerido agiu com negligencia e que, portanto, deve ser responsabilizado pelo ato de improbidade administrativa.

 

“... No caso, não houve dolo na pratica do ato de improbidade, mas pelo volume e flagrância das irregularidades, bem como pela confissão de que diversos atos administrativos são assinados sem ler, reputo como grave a culpa do requerido, na modalidade negligencia. Outrossim, restando demonstrado a falta de trato com a coisa publica, entendo prudente, para preservação da moralidade administrativa, bem como para evitar ulteriores prejuízos ao erário, aplicar as sanções de ressarcimento integral do dano, suspensão de direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, perda da função publica e proibição de contratar com o poder publico ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.

 

‘Todos meus munícipes sabem do meu comportamento como cidadão relacionado a minha honestidade desde o tempo em que trabalhei como advogado, e sobretudo em preservação as minhas origens e a dignidade humana, razões pelas quais busquei este órgão noticioso que foi o primeiro a republicar a sentença do Magistrado para, baseado no fato deste trecho da referida sentença, ratificar a comunidade e a grande imprensa alagoana que posso ter cometido erros administrativos mas nunca desonestos notadamente no trato com a coisa pública durante minha gestão como prefeito de União dos Palmares’ sentenciou o prefeito.

 

antonio aragão //

 

 



Enquete
Se a Eleição municipal fosse agora em quem você votaria para prefeito de União dos Palmares?
Total de votos: 407
Notícias Agora
Google News