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Justiça
22/07/2012 16:05:31

Parlamentares alagoanos respondem a processos no STF, diz revista


Parlamentares alagoanos respondem a processos no STF, diz revista
Supremo Tribunal Federal em Brasilia

paineldenoticias //

revista congresso em foco

 

Uma reportagem divulgada pela Revista Congresso em Foco mostra a surpreendente quantidade de senadores e deputados que respondem a inquéritos ou ações penais no Supremo Tribunal Federal. São quase 200, entre eles, seis parlamentares alagoanos.

 

Na lista aparecem os nomes dos senadores Renan Calheiros (PMDB) e Fernando Collor (PTB), além dos deputados João Lyra (PSD), Maurício Quintella (PR), Joaquim Beltrão (PMDB) e Renan Filho (PMDB).

 

A reportagem, publicada também no site do Congresso em Foco, esclarece que “responder a um processo judicial não faz de ninguém culpado da acusação que lhe é atribuída. Numa democracia digna desse nome, prevalece o princípio da presunção da inocência. Em bom português, significa que todos são inocentes até prova em contrário. Também é fato que homens públicos podem ser vítimas de denúncias falsas ou exacerbadas pela sua própria condição política e social.

 

Autoridades, felizmente, tendem a ser mais vigiadas e denunciadas do que cidadãos anônimos”.

Segundo a matéria, o levantamento demonstra que um em cada três integrantes do Congresso Nacional está sob investigação no Supremo Tribunal Federal.

 

Os senadores

 

Fernando Collor é o primeiro alagoano a aparecer na lista. A matéria diz que o ex-presidente da República, que deixou o Planalto em 1992 após sofrer impeachment, responde a duas ações penais (451 e 465) por crimes contra a ordem tributária, apropriação indébita previdenciária, corrupção, peculato, tráfico de influência e falsidade ideológica. No primeiro processo, o senador e familiares são acusados de não ter repassado contribuições previdenciárias recolhidas de seus funcionários à Previdência. A ação está suspensa porque a família negociou com a Receita e está pagando os débitos em parcelas. No outro, é suspeito de ter favorecido agências de publicidade no período em que foi presidente da República (1990-1992).

 

Collor este ano não é candidato, mas possivelmente tentará a reeleição em 2014 para o Senado.

Renan Calheiros, hoje líder do PMDB no Congresso, estaria sendo investigado em dois procedimentos no Supremo. O Inquérito 2593 apura a denúncia de que teria tido despesas pessoais pagas por um lobista. Também é averiguada a autenticidade dos documentos apresentados por ele em sua defesa à época para comprovar que podia honrar suas despesas. A outra investigação (2998), por improbidade administrativa e tráfico de influência, é mantida sob sigilo.

 

Calheiros, assim como Collor, apoia a candidatura de Ronaldo Lessa (PDT) para prefeito de Maceió e Célia Rocha (PTB) em Arapiraca. A intenção seria, segundo boatos, de que assim plantaria seu apoio para uma eventual candidatura ao governo de Alagoas em 2014.

Os deputados federais

 

João Lyra, sempre sendo frisado como o de maior patrimônio pessoal declarado de todos os congressistas, é acusado de ter submetido 53 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva em suas usinas em Alagoas. A denúncia foi aceita em março pelo STF, que ainda não reautuou o inquérito (3412) em ação penal. Também é réu na Ação Penal 588 por calúnia, injúria e difamação.

 

“Quanto ao inquérito, não havia a prática limitativa ao direito de ir e vir, e os trabalhadores desenvolviam suas atividades de maneira espontânea (não forçada!). Quanto à ação penal, é uma questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica”, diz a assessoria.

A assessoria do deputado foi a única a responder ao Congresso em Foco. Leia a íntegra da resposta:

 

“1)      Inq    3412    Redução a condição análoga à de escravo

 

Na verdade, tudo se deu em relação ao ano de 2008 (fevereiro daquele ano) quando da presença de uma Força Tarefa do MPT/MTER na Usina Laginha (União dos Palmares – Alagoas), com algumas infrações às normas do trabalho (instruções normativas da DRT, etc.), a exemplo da ausência de EPIs para todos os trabalhadores rurais, ausência de placas de iluminação indicativa dos nomes das fazendas, ausência de quantidade suficiente de banheiros por determinado número de trabalhadores, etc. Ou seja, tudo “infrações” as normas trabalhistas, muitas delas mutáveis e não oriundas de Lei (às vezes advindas de Instruções Normativas e afins). Daí, já questionamos: infrações às normas trabalhistas configura trabalho escravo? O próprio STF (noutras decisões anteriores) diz que não.

 

Somos da posição que a prática do “trabalho escravo” (art. 149 do CP) é aquele limitativo ao direito de “ir e vir” do trabalhador, é o trabalho forçado (ser ter participação/adesão espontânea do trabalhador), principalmente no caso da LAGINHA, onde muitos dos trabalhadores rurais que estavam indicados na condição de suposta exaustão, voltaram a trabalhar na mesma unidade (em União dos Palmares) nas safras seguintes.

 

Ademais, após a análise preliminar acima, é importante ressaltar que não estamos diante de condenação da LAGINHA. A pessoa jurídica não é parte envolvida no caso acima (nem no inquérito, nem na ação penal, com o recebimento da denúncia). No entanto, também não há que se falar em CONDENAÇÃO da pessoa do Dr João Lyra, pois não houve. O que houve foi meramente o recebimento da denúncia, por um placar de 6×4 (o Min. Joaquim Barbosa estava licenciado, por isso apenas 10 ministros participaram. E o relator do caso votou pelo NÃO RECEBIMENTO); tal placar já demonstra a fragilidade da “acusação”, cujos elementos são de infrações às normas trabalhistas (como já frisamos), mas não de configuração da prática de trabalho escravo.

A instrução probatória (sim! A ação/processo está apenas iniciando) vai apenas confirmar ao ministros que votaram pelo recebimento que não havia a prática limitativa ao direito de ir e vir, e que os trabalhadores desenvolviam suas atividades de maneira espontânea (não forçada!), sem casos de apreensões de carteiras de trabalho. Os ministros que votaram pelo recebimento o fizeram (e muitos deixaram isso claro no pleno!) com base no argumento de que: “na dúvida, voto por receber, a fim de que a instrução probatória possa ser melhor utilizada e tenhamos um olhar mais verdadeiro sobre os fatos”. E, mesmo assim, o placar pelo recebimento (início da ação/processo; não há condenação) foi por 6×4.

 

2)      AP    588    Injúria/calúnia/difamação

Essa ação é em relação ao ano de 2007 e diz respeito ao pleito eleitoral de 2006 e as pesquisas eleitorais da época. Até a última semana, o candidato ao governo de Alagoas, João Lyra, liderava as pesquisas que apontavam que ele dificilmente deixaria de vencer a disputa no primeiro turno. Ocorreu exatamente o inverso. Boatos surgiram sobre possíveis fraudes. Dentro da legalidade, buscou-se saber o que poderia estar ocorrendo. Até o renomado ITA – Instituto de Tecnologia da Aeronáutica – deu parecer. Críticas aos procedimentos foram feitas. Da mesma forma que existem processos contra João Lyra, existem contra o presidente do TRE alagoano à época, também por declarações. No momento as partes estão em entendimento para que não haja condenação nem de um, nem do outro. Ou seja, é uma questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica.


Esperamos ter respondido aos anseios da reportagem e contamos com a publicação do material na íntegra – solicitação já atendida em outros contatos com o Congresso em Foco.”

Joaquim Beltrão, hoje candidato único a prefeito de Coruripe, responde ao inquérito 2749 por crimes de responsabilidade.

 

Maurício Quintella Lessa aparece na lista respondendo ao inquérito 2893, crime de peculato.

O último é o filho do senador Renan Calheiros, o deputado federal Renan Filho. Ele responde ao  Inquérito 3272, por crimes de responsabilidade e da Lei de Licitações/improbidade administrativa.


 



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