O juiz Manoel Cavalcante Lima Leto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, agendou para a próxima sexta-feira, dia 23, uma audiência de conciliação com representantes da operadora TIM, do Ministério Público Estadual, da OAB-AL e do Procon. Na audiência, marcada para as 10h, no Fórum do Barro Duro, o magistrado irá ouvir as alegações da empresa de telefonia móvel e decidir se as vendas de novas linhas em Alagoas devem ou não ser suspensas.
A ação civil pública conjunta foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), OAB/AL e o Procon, na última terça-feira (13), em razão do crescente congestionamento no tráfego de voz e de dados da rede de telefonia da operadora. A ação pede a concessão de liminar determinando a proibição da comercialização de novas assinaturas de telefonia TIM ou a habilitação de outras linhas, além impedir a implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras.
A petição solicita ainda melhorias no serviço prestado pela TIM no prazo de 30 dias, como a apresentação de um projeto de ampliação da rede com o objetivo de atender a demanda, considerando o grande número de bloqueio e quedas de chamadas telefônicas.
Durante o período da determinação judicial, será proibida a comercialização de chips da operadora. Em caso de descumprimento do prazo ou das exigências, a TIM poderá ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação requer também a listagem completa com os dados cadastrais de todos os clientes da TIM, desde de outubro de 2010, contendo informações da data de adesão ao serviço e também de saída.
No caso de clientes pré-pagos, a ação pede que sejam apresentados os dados conforme os possua, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de decisão de mérito, na hipótese de haver possível retardamento no tempo e para que, naquele momento futuro, a TIM não possa alegar que não possui os dados.
A ação pede a condenação de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Representação e CPI – A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AL, na qual foi encaminhada o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.
A ação também utilizou informações de um relatório de fiscalização produzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que apontou para um subdimensionamento no sistema operacional da TIM; e em relatório encaminhados pelo Procon/AL, onde se verificam a instauração de dois processos administrativos, com decisões condenatórias, em desfavor da TIM.
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