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Economia
21/03/2012 08:49:08

Justiça dá direito a produtores de cana receber subvenção federal


Justiça dá direito a produtores de cana receber subvenção federal
Ilustração

A sentença foi dada em primeira instância, mas referenda o direito de produtores de cana, do nordeste, receberem o benefício do Programa de Subvenção do Governo Federal. São cerca de 3,4 mil produtores nordestinos de cana, que inicialmente estavam proibidos de se cadastrarem na última edição do Programa de Subvenção já estão aptos a se inscreverem para receber o benefício. Com a sentença, os fornecedores de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Bahia e Rio Grande do Norte, associados à União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), poderão receber cerca de R$ 12,3 milhões.

Dos cerca de 13 mil produtores cadastrados no Programa, somente estes não puderam receber o benefício concedido no ano passado. Eles estavam impedidos porque a Portaria Interministerial MAPA/MF nº 591/2010, a qual estabelecia os critérios de inscrição e liberação da subvenção, obrigava-os no ato do cadastramento, a apresentar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Segundo o presidente da Unida, Alexandre Andrade Lima, Com a decisão da justiça tudo parece que começa a dá certo

Entretanto, segundo liminar cautelar da Unida apresentada na época ao Tribunal Regional da 5º Região, a exigência do Cadastro inviabilizava o objetivo da Lei nº 12.249/2010 (Lei do Programa da Subvenção), o qual visava propiciar a imediata concessão da subvenção federal destinada aos produtores de cana. A ação, ainda no período do cadastramento, foi julgada parcialmente procedente, garantindo apenas o credenciamento no Programa, mas não determinava a liberação do recurso.

Esta semana, no entanto, foi liberado o pagamento da subvenção a que cada associado tem direito. “Saiu a decisão final nos autos da ação principal”, comemora Andrade Lima, mesmo sabendo que foi na primeira instância e que a União ainda poderá recorrer. Na sentença, o Juiz entende que é ilegal a exigência do Cadin aos produtores do Programa, e, portanto, estabelece a igualdade de condições aos excluídos, garantindo-lhes o pagamento conforme os demais já contemplados. Somente em Pernambuco, serão cerca de 2,2 mil fornecedores.

7segundos //

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