As pessoas físicas que são obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem ficar atentas ao prazo para ter não problemas com o 'Leão'. Este ano são esperadas mais de 25 milhões de declarações e, até a última sexta-feira (09) 1,45 milhões de contribuintes já prestaram contas. O prazo, que começou no dia 1° de março, termina em 30 de abril.
Para quem perder o prazo, a multa será de 1% ao mês, calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor é de R$ 1967,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. Além disso, o contribuinte perde o direito de receber parte do valor que contribuiu durante o ano. Não há cobrança de multa no caso de não obrigatoriedade de apresentação.
Já a funcionária pública Laura Morgano foi pega pelo ‘leão’ por apenas R$ 33,00 e que depois disso aprendeu a lição. “Tem alguns anos que passou R$´33 do meu limite anual, eu achei que não tinha importância. Em seguida recebi uma carta pedindo para que eu fosse à Receita o mais rápido possível. Resultado: paguei uma multa e não fui restituída. Nunca mais eu deixo passar nada”, frisou Morgano.
Caindo na Malha Fina
Casos como o da educadora são mais comuns do que se imagina, é o que explica o contador Carlos Augusto Bergara. Segundo ele, é fundamental um especialista para fazer uma análise detalhada dos casos.
“É muito importante que os contribuintes procurem um especialista para fazer a declaração, porque ele orienta quem pode ou não declarar, sobre os dependentes, imóveis. Já peguei muitos casos de pessoas que acham que não deve colocar imóveis, ou até mesmo o automóvel. Mas eles se enganam, tudo deve ser declarado”, afirmou o contador mostrando ainda, que também são declaradas despesas com plano de saúde.
O contador explica também que os contribuintes devem ficar atentos aos seus dependentes. “Tudo tem que ser comprovado com documentação, se for uma união estável, ou uma criança que não seja filho e é você que toma conta, é preciso que tenha a guarda legal da criança para que seja incluída como dependente”, disse.
Tire suas dúvidas
Quem deve fazer a declaração do IRPF 2012:
1 – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ R$ 23.499,15 em 2011;
2 – Pessoas que receberam rendimentos recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,0.;
3 – Pessoas que obtiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural;
4 – pessoa que obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
5 – pessoa que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
6 – Pessoas com posses de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2011;
8 – Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais.
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.
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