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Justiça
14/03/2012 16:22:02

TJ reconhece legalidade da greve dos enfermeiros de União


TJ reconhece legalidade da greve dos enfermeiros de União
Ilustração

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), não reconheceu a ilegalidade da greve instaurada, em janeiro deste ano, pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas (Sineal) no município de União dos Palmares, Agreste alagoano.

Em seu voto, o desembargador afirmou que o conjunto probatório que atestaria a ilegalidade e abusividade da greve não seria suficiente para comprovar a alegação da administração pública.

“Os ofícios enviados pelo sindicato apenas comunicam ao secretário de saúde do Município de União dos Palmares a decisão acerca da deflagração da greve. No entanto, não comprovam que o movimento paredista teve início antes do prazo legal estipulado pelo art. 13 da lei citada. Aliás, não há nos autos nenhuma informação acerca da data do efetivo início do movimento, o que inviabiliza, num juízo de cognição sumária, a conclusão de que o movimento é ilegal por não ter respeitado o disposto na referida lei.”, argumentou Eduardo Andrade.

O município de União dos Palmares ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve contra movimento paredista instaurado pelos enfermeiros daquela localidade, nos dias 23 e 24 de janeiro deste ano. Em suas razões, o ente público municipal aduziu que a paralisação não foi comunicada com 72 horas de antecedência e que, além disso, a manutenção do serviço público estaria abaixo do estabelecido por lei, que seria de 50%.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).

 

alagoas24hoas //

ascom tj-al



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