O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), não reconheceu a ilegalidade da greve instaurada, em janeiro deste ano, pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Alagoas (Sineal) no município de União dos Palmares, Agreste alagoano.
O município de União dos Palmares ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve contra movimento paredista instaurado pelos enfermeiros daquela localidade, nos dias 23 e 24 de janeiro deste ano. Em suas razões, o ente público municipal aduziu que a paralisação não foi comunicada com 72 horas de antecedência e que, além disso, a manutenção do serviço público estaria abaixo do estabelecido por lei, que seria de 50%.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
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