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Justiça
01/03/2012 21:15:08

Presidente da OAB de Alagoas é condenado pela Justiça Federal


Presidente da OAB de Alagoas é condenado pela Justiça Federal
Omar Coelho e Paulo Newton

Líder em Alagoas da instituição reconhecida por defender o exercício da cidadania e combater a prática de crimes e do abuso de poder, o presidente da Seccional Alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Omar Coêlho, foi condenado pela Justiça Federal, no último dia 17 de fevereiro, a um ano e sete dias de prisão, mais multa de R$ 26,6 mil, pelo cometimento de crime de calúnia, em 2007, contra o advogado Paulo Newton, então candidato à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) pelo Quinto Constitucional da OAB.

 

A sentença foi proferida pelo juiz federal André Granja, titular da 1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, depois de mais de quatro anos de tramitação, em segredo de justiça, da ação que teve como objeto as declarações de Omar Coêlho à imprensa, nas quais afirmou que “Paulo Newton falsificou documentos” para comprovar que cumpria o requisito de ter mais de dez anos de exercício da advocacia, para concorrer à vaga de desembargador.

 

Nas entrevistas, o presidente da OAB justificava a rejeição da candidatura do advogado a uma das vagas na lista sêxtupla que seria eleita pelos advogados alagoanos, encaminhada para o TJ escolher três nomes para compor a lista tríplice enviada para o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) escolher o novo desembargador.

 

Agravante - Para o juiz, o fato de Omar Coêlho ocupar a posição de “presidente da instituição que representa um dos pilares de sustentação da Justiça e do Estado Democrático de Direito” pesou como agravante para aumentar, em mais 1/6, a pena calculada em sua sentença.

 

“Vejo presente uma circunstância agravante, haja vista o crime ter sido cometido com abuso de poder e em violação do dever de sigilo[...], na medida em que a calúnia foi praticada em razão do acesso a informação inerente à sua função ocupada na diretoria da OAB/AL”, disse Granja, em sua sentença, que recomenda a substituição da pena de prisão pela prestação de 372 horas de serviços comunitários.

 

A calúnia - O abuso de poder mencionado pelo juiz se refere ao fato de Omar Coêlho ter revelado à imprensa que tinha sido aberto processo no Tribunal de Ética da OAB para apurar – obrigatoriamente em sigilo – a atitude do então candidato a desembargador de ter entregue cópias de petições para comprovar o exercício da advocacia, nas quais apareciam o nome e assinatura de seu filho, Sérgio Paulo Newton Caldas, junto com carimbo e assinatura de Paulo Newton, que não constavam nos documentos originais.

 

As declarações públicas de Omar, consideradas pela Justiça Federal como calúnias contra Paulo Newton, dizem que o advogado “falsificou, adulterou a petição de seu filho advogado na tentativa de ludibriar a comissão eleitoral e a diretoria da OAB, no sentido de justificar a sua efetiva atividade profissional”. E mais: “Agora ele terá de provar no Ministério Público Federal e no Tribunal de Ética da OAB a sua inocência”.

 

As provas - A candidatura do advogado Paulo Newton a desembargador do TJ somente foi aceita pela Comissão Eleitoral da OAB, após duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e sentença final do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“Todas essas decisões levam à inevitável conclusão de que, em verdade, quem cometeu crime não foi o advogado injustamente acusado; mas o presidente da OAB”, disse Paulo Newton à Gazeta.

 

O presidente da OAB informou que já recorreu da condenação junto ao TRF-5. E disse que vai utilizar os mesmos argumentos que não foram aceitos por André Granja: de que utilizou a faculdade da “exceção da verdade”, por considerar que houve sim a falsificação, e que apenas reagiu a declarações ofensivas de Paulo Newton.


gazetaweb //

celio gomes - davi soares



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