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Justiça
01/03/2012 20:55:20

Presidente do TRF-5 inaugura varas da Justiça Federal em Alagoas


Presidente do TRF-5 inaugura varas da Justiça Federal em Alagoas
Dr.Paulo Roberto Oliveira

A interiorização da Justiça Federal na 5ª Região ganha força com a inauguração de mais duas varas no interior de Alagoas. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, e o diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, inauguram na próxima sexta-feira (2) a 10ª Vara Federal em Arapiraca e a 11ª, em Santana do Ipanema. Nas regiões abrangidas pela jurisdição dessas duas varas, a Justiça Federal estará mais próxima de quase 1 milhão de alagoanos.

 

A ação é em cumprimento à Lei nº 12.011/09, que determina a interiorização da Justiça Federal, e consolida o projeto do Conselho da Justiça Federal (CJF), do TRF5 e da direção do Foro da Justiça Federal em Alagoas, de ampliar e interiorizar o atendimento da Justiça Federal aos cidadãos.

 

Segundo o diretor do Foro da JFAL, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, a elevada demanda de processos previdenciários resolvidos pelos Juizados Especiais Federais, e os consequentes benefícios previdenciários resultante deles, têm importância vital para a sociedade, pois as prestações previdenciárias têm cunho alimentar e de distribuição de renda, sobretudo em Alagoas.

 

“Os idosos e os deficientes físicos precisam da tutela do Estado porque estão alijados da capacidade de produzir, ou se veem lançados a subempregos, sem que lhes seja assegurado um mínimo de existência digna. Nesse contexto, estão as aposentadorias por invalidez, por idade, tempo de contribuição e aposentadoria rural, além dos auxílios doença, reclusão e acidente, pensão por morte e amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência, que, ao serem negados pelo INSS, viram processos a serem resolvidos na Justiça Federal”, explica Paulo Cordeiro.

 

Pela primeira vez, a Justiça Federal chega ao município de Santana do Ipanema, através da 11ª Vara Federal, abrangendo 22 municípios sertanejos: Água Branca, Canapi, Carneiros, Dois Riachos, Delmiro Gouveia, Inhapi, Jacaré dos Homens, Maravilha, Mata Grande, Monteirópolis, Olho d’Água das Flores, Olho d’Água do Casado, Olivença, Ouro Branco, Palestina, Pão de Açúcar, Pariconha, Piranhas, Poço das Trincheiras, São José da Tapera, Senador Rui Palmeira e Santana do Ipanema.

 

Já 10ª Vara Federal tem a mesma jurisdição da 8ª Vara, abrangendo 25 municípios: Arapiraca, Batalha, Belém, Belo Monte, Cacimbinhas, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Jaramataia, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Major Isidoro, Minador do Negrão, Olho d’Água Grande, Palmeira dos Índios, Porto Real do Colégio, São Brás, São Sebastião, Tanque Olho d’Arca, Taquarana e Traipu. A 8ª Vara da Subseção Judiciária de Arapiraca passa a funcionar como juízo de competência exclusivamente comum, enquanto a 10ª Vara Federal apenas com Juizado Especial Federal.


tribunahoje //

ascom



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