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Educação
14/02/2012 23:36:37

MPF garante fim de cobrança de taxas em faculdades privadas de Alagoas


MPF garante fim de cobrança de taxas em faculdades privadas de Alagoas
Ilustração

As faculdades particulares de Alagoas estão impedidas, a partir de agora, de realizar a cobrança de taxas para a expedição de diploma e certificados. A sentença foi dada na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e atinge 12 instituições de ensino do Estado.

 

Com a decisão, os alunos ficam desobrigados a pagar por documentos como certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, atestados e conteúdos programáticos. A autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, definiu a prática da cobrança como ilegítima, uma vez que eram exigidos valores elevados, muitas vezes até mesmo exorbitantes, se comparados com o custo real para a emissão.

 

Na sentença, proferida pelo juiz federal Sérgio de Abreu Brito (4ª Vara/AL), foi deferido o pedido de tutela, feito pelo MPF, para a suspensão imediata da cobrança para realização de provas de segunda chamada e provas finais.

 

O fato chegou a conhecimento do MPF por meio de denúncia on-line e gerou uma recomendação ainda no primeiro semestre de 2011 para que as instituições cessassem a cobrança. Apesar da iniciativa do órgão, novas denúncias foram feitas e a continuidade da exigência de pagamento verificada.

 

Como prova do abuso, foram elencados na ação alguns preços cobrados para o fornecimento de documentos, que variavam entre R$ 5 a R$ 490. “Ao cobrarem taxas para a expedição de documentos, as instituições encontraram mais uma forma de remuneração que, contudo, não está prevista em lei”, afirmou a procuradora Niedja Kaspary.

 

As faculdades, como exceção, podem cobrar tarifas relativas à reopção de curso, mudança de turno ou de turma, guia de transferência, solicitação de desconto de convênio, compensação de faltas, além dos documentos expedidos em 2ª via e serviços prestados para pessoas não matriculadas.

 

A ação, voltada a garantir o direito dos alunos de ensino superior, que se encontram na qualidade de consumidores, teve como pilares a Portaria Normativa do MEC n. 40/2007, que prevê a vedação da cobrança da taxa do diploma; a Lei n. 9.870/99, esta dispõe que documentos relacionados à vida acadêmica são custeados por meio da mensalidade escolar; além do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).

 

Foram condenadas as seguintes faculdades: Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal); Faculdade Maurício de Nassau; Faculdade de Maceió (Fama); Faculdade Raimundo Marinho (FRM); Faculdade da Cidade de Maceió (Facima); Faculdade de Alagoas (FAL); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdades Integradas Tiradentes (Fits); Instituto Batista de Ensino Superior (Ibesa); Faculdade Alagoana de Administração (FAA); e União das Faculdades de Alagoas (Unifal).

 

A sentença foi publicada na última sexta-feira (10), o processo tramita na 4ª Vara Federal em Alagoas sob o número 0004312-16.2011.4.05.8000

 

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ascom mpf-al



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