A extração de qualquer tipo de mineral, inclusive a areia, deve atender às normas previstas na legislação ambiental e há penalização no caso da retirada sem licença ambiental. O alerta é dado pela equipe de Monitoramento e Fiscalização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) que durante atividades em municípios do interior do estado tem flagrado a atividade de modo irregular.
Um exemplo foi o flagrante feito sobre a extração irregular de areia nas margens do Rio Capiá, no distrito de Piau – município de Piranhas. A areia era retirada por sete homens e seria colocada a venda em um depósito de material de construção do distrito. No momento do flagrante, duas caçambas estavam no local e os motoristas foram orientados a devolver a areia para o leito quase seco do rio temporário.
“A população precisa entender que as margens dos rios são Áreas de Preservação Permanente [APPs]. Elas têm grande importância ecológica para preservação dos recursos hídricos, da biodiversidade, da estabilidade geológica e proteção do solo. Além disso, qualquer atividade de extração mineral deve ser licenciada pelos órgãos ambientais competentes”, explica Adriano Augusto, diretor-presidente do IMA.
Segundo o artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/1998, quem executa a extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida, está sujeito a pena de detenção - de seis meses a um ano - e multa. “Infelizmente, o trabalho de fiscalização fica difícil quando lidamos com pessoas físicas. Quando se trata de empresas, torna-se mais fácil intimar e multar”, conta Paulo Costa, diretor de Monitoramento e Fiscalização. Mas, ele garante que mesmo assim "são mantidas as operações para coibir a extração ilegal".
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ascom