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Justiça
01/02/2012 17:21:17

Justiça de União dos Palmares está autorizada e apta para fazer casamentos de pessoas do mesmo sexo

Justiça de União dos Palmares está autorizada  e apta para fazer casamentos de pessoas do mesmo sexo
Fórum de Justiça de União dos Palmares

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ) publicou o Provimento n° 40, que autoriza processamento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo, perante às Serventias Extrajudiciais. Para isso, o Corregedor-Geral, James Magalhães de Medeiros considerou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda, o julgamento favorável à ADI nº 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.

 

A Corregedoria também considerou as divergências ocorridas entre os Registradores Civis do Estado de Alagoas, bem como entre os Magistrados, quanto ao pedido de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com a publicação do Provimento, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado deverão receber tais pedidos de habilitação para casamento.

 

Mesmo na hipótese de não haver impugnação pelo Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, os autos deverão ser, imediatamente, encaminhados ao Juiz, que decidirá sobre o pedido de habilitação.

 

Veja o texto do Provimento:

 

Art. 1º - Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do paragrafo 1º do art. 67 da Lei 6015/73.

 

Parágrafo Unico - Mesmo na hipotese de não haver impugnação pelo órgão do Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, na forma prevista no paragrafo 3º do art. 67 da Lei nº 6015/73, os autos deverão ser, imediatamente encaminhados ao Juiz, que decidirá sobre o pedido de habilitação.

 

Na tarde desta terça feira, o analista de sistemas Rafael Ferreira concluiu as reformas necessárias do programa padrão da serventia de União dos Palmares (que foi o primeiro a estabelecer Registros de Nascimentos na Maternidade no estado de Alagoas), credenciando desta forma o cartório a cumprir a nova determinação judicial.

 

 

ascom-tj //

emanuelle oliveira

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