O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação pretende coibir a cobrança integral de mensalidades para estudantes matriculados em disciplinas isoladas em 11 instituições privadas de ensino superior de Maceió. A autora da recomendação, a procuradora da República Niedja Kaspary, afirma que as faculdades podem cobrar apenas o valor proporcional das disciplinas nas quais os alunos estejam matriculados.
Expedida na última sexta-feira (13), a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado em 2010 para apurar denúncias de cobrança abusiva na mensalidade do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac). Durante o inquérito, o MPF recebeu informações de que outras instituições de ensino superior privadas em Alagoas que também estariam realizando a cobrança integral das mensalidades aos alunos matriculados em apenas algumas das matérias ofertadas no período letivo.
No entendimento da procurada, a conduta das instituições de ensino fere a legislação que protege o consumidor. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
A procuradora argumenta ainda que as faculdades cometem infração à ordem econômica ao praticar as cobranças indevidas.
Ação judicial
A recomendação foi expedida para resolver a irregularidade de forma administrativa. Para isso, as instituições terão 10 dias – contados a partir do recebimento do documento – para se manifestar quanto ao cumprimento, ou não, do que foi recomendado. Mesmo não sendo obrigadas a cumprir a recomendação, as faculdades poderão responder na Justiça pelos eventuais abusos ou omissões cometidos.
Confira abaixo a relação das faculdades as quais a recomendação é válida: