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19/01/2012 15:37:23

Kodak pede concordata nos EUA

Kodak pede concordata nos EUA
Ilustração

A centenária companhia fotográfica Eastman Kodak apresentou perante um tribunal de Nova York um pedido de concordata para reorganizar seus negócios. A informação foi divulgada pela própria empresa, nesta quinta-feira (19), por meio de comunicado. "A companhia e suas subsidiárias nos EUA entram com pedido voluntário de 'proteção' ao Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos", afirmou em nota.

 

A Kodak pediu concordata depois de não ter conseguido captar dinheiro para financiar uma recuperação financeira de longo prazo. Com o pedido, a empresa pretende reforçar a liquidez nos Estados Unidos e no exterior, rentabilizar a propriedade intelectual não estratégica, solucionar a situação dos passivos e concentrar-se nos negócios mais competitivos.

 

Estratégia


Pioneira dos processos fotográficos, a Kodak foi fundada em 1888 com sede em Rochester (Nova York). Há décadas, porém, a empresa luta para lidar com a concorrência emergente no segmento fotográfico, o que se acentuou com o surgimento da tecnologia digital.


Sua cartada final - uma tentativa de se transformar em uma empresa que vende impressoras - revelou-se algo demasiadamente caro em meio às vendas em declínio do filme fotográfico e às caras obrigações pagas aos funcionários aposentados.

 

O pedido de concordata é um revés para o presidente executivo, o espanhol Antonio Perez, que assumiu o cargo de executivo-chefe da Kodak em 2005. Ele havia trabalhado por 25 anos na Hewlett-Packard Co., ajudando a contabilizar mais de US$ 7 bilhões em valor de mercado para a HP. Na Kodak, contudo, não conseguiu repetir o feito.

 

Incertezas sobre a estratégia utilizada por Perez para tentar levantar o setor de impressoras da empresa levanta questões sobre o destino dos cerca de 19 mil funcionários da companhia. A operação também representa riscos para os aposentados da Kodak, dando margens à possibilidade de a empresa tentar fugir de suas obrigações sobre as pensões e a assistência médica dos trabalhadores perante o Tribunal.

 

Financiamento


A empresa disse que obteve US$ 950 milhões em financiamento do Citigroup e que continuará a operar seus negócios. "A recuperação econômica da empresa visa impulsionar a liquidez nos EUA e no exterior, obter capital não estratégico proveniente de propriedade intelectual, equacionar os passivos herdados e permitir que a empresa se concentre em suas linhas de negócios mais valiosos", disse o comunicado emitido pela Kodak.

 

O Capítulo 11 da lei de falências americana (Bankrutpcty Code) permite a uma empresa com dificuldades financeiras continuar funcionando normalmente, dando-lhe um tempo para chegar a um acordo com seus credores.

 

Para tanto, a empresa precisa entrar com uma petição junto a uma corte do país. A discussão sobre o termo se dá porque esse documento é chamado "bankrutpcy petition". A legislação americana define "bankruptcy" como "procedimento legal para lidar com problemas de dívidas de indivíduos e empresas". Sua tradução para o português, no entanto, é "bancarrota" – termo que equivale à falência da empresa. Ao arquivar a petição, no entanto, a empresa entra em um processo que se assemelha mais, no Brasil, à recuperação judicial (veja abaixo como funciona a lei brasileira).

 

A proteção do Capítulo 11 pode ser requerida seja pela empresa em dificuldades, seja por um de seus credores. Este procedimento significa uma vontade de reestruturação da companhia, sob o controle de um tribunal.

 

O Capítulo 11 permite ao devedor manter todos seus ativos, se opor às demandas de seus credores, adiar os prazos de seus pagamentos e até reduzir unilateralmente sua dívida. Em contrapartida, obriga a empresa que se coloca sob sua proteção a dar ao juiz das falências informações detalhadas sobre o andamento das transações sobre seus credores.

A companhia que solicita esta proteção também deve preparar sua demanda da forma mais detalhada possível para informar devidamente o juiz e seus credores de sua real situação financeira.

 

Se as transações transcorrem bem, a empresa consegue do juiz e dos credores um plano de reorganização dentro de um prazo de até vários meses. Trata-se de um contrato que estipula a forma como a companhia vai pagar suas dívidas e de onde virá o dinheiro que servirá para este fim.

 

Lei de falências no Brasil
No Brasil, a lei 11.101, mais conhecida como Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.

A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

 

O advogado Eduardo Henrique Vieria Barros, da ERS Consultoria, escritório especializado em recuperação judicial, explica que a lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil. A nova legislação, comenta o advogado, permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.

 

“A recuperação judicial é um avanço, pois é um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis”, diz Barros.

A legislação fixa um prazo de seis meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência.

 

O capítulo cinco da lei é o que diz respeito à falência. De acordo com ele, “ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”.

 

Segundo o texto, “a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios”, e as partes responsáveis “serão representadas na falência por seus administradores ou liquidantes, os quais terão os mesmos direitos e, sob as mesmas penas, ficarão sujeitos às obrigações que cabem ao falido”.

 

G1 //

efe e agência estado