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Brasil
19/10/2011 10:00:04

Fiscalização resgata 32 trabalhadores em condições de escravidão


Fiscalização resgata 32 trabalhadores em condições de escravidão
Ilustração

Trinta e nove pessoas foram encontradas trabalhando em condições compatíveis com a de escravos, na colheita e transporte de cana-de-açúcar, nos municípios de Goiatuba e Vianápolis. Os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, com mais de 24 horas seguidas de atividade.

 

Os trabalhadores foram resgatados em uma operação conjunta realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), órgãos integrantes da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), entre 27 de setembro e 14 de outubro de 2011.

 

De acordo com a SRTE-GO, a colheita mecanizada de cana-de-açúcar era realizada de forma ininterrupta. Havia, dentre outras, as funções de operador de colhedora de cana, operador de trator de transbordo, motorista de caminhão canavieiro. Para operacionalizar essa atividade de colheita e transporte de cana, o fazendeiro mantinha somente duas equipes de trabalhadores, as quais se revezavam.

 

Turnos dobrados


Algumas vezes a equipe trabalhava 12 horas e folgava outras 12 horas. Noutras, a jornada era de 24 horas seguidas, com outras 24 de descanso. Nos dois casos, havia ainda o tempo de deslocamento até o local de trabalho (in itinere). O que aumentava em mais três horas o tempo total de trabalho para as duas jornadas. Os homens eram submetidos a até 15 horas ou 27 horas diárias de trabalho.

 

Ambos os horários de trabalho ultrapassavam em mais de 100% as jornadas estabelecidas por lei que é de 6 horas diárias, em turnos de revezamento, e de 8 horas diárias, em turnos fixos.

 

Os auditores destacaram que uma prova “indiscutível” de que a jornada excessiva estava colocando em risco a vida dos trabalhadores foi a ocorrência (anterior à fiscalização) de dois acidentes envolvendo motoristas que realizavam o transporte da cana, após mais de 20h de trabalho contínuo, por cansaço ao volante. Num dos casos o motorista apagou na direção do caminhão carregado de cana e só acordou quando subiu numa curva de nível.

 

Sem hora extra


Apesar de receberem bons salários, tais trabalhadores não recebiam horas extras e nem os descansos semanais remunerados. Devido ao grande número de horas extras, as verbas rescisórias totalizaram o montante de R$ 946 mil, além dos encargos sociais como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), as jornadas exaustivas de trabalho como uma das espécies de condição análoga à de escravo estão previstas no artigo 149 do Código Penal e na recém-editada Instrução Normativa nº 91, de 05 de outubro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Os auditores-fiscais do trabalho emitiram 39 guias de seguro-desemprego. Uma para cada trabalhador resgatado da condição de escravo. Cada um irá receber três parcelas de um salário mínimo cada.


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