A implementação de um sistema nacional de gerenciamento das filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conseguiu ainda reduzir a quantidade de brasileiros aguardando por atendimento em mais de 1.500 unidades espalhadas pelo território nacional. Atualmente, cerca de 3 milhões de indivíduos aguardam por algum serviço, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) garante que continua comprometido em diminuir essa lista de espera.
Na data de 13 de janeiro, o INSS divulgou uma portaria que trouxe mudanças no Programa de Gestão de Benefícios (PGB) e nos Pagamentos Especiais. A principal alteração foi a adoção de uma abordagem unificada, que visa eliminar a distinção regional na fila de processos, com o objetivo de diminuir o volume de pedidos acumulados em todo o país. Anteriormente, a fila era segmentada por regiões, o que aumentava a pressão sobre os funcionários em áreas com maior demanda e reduzia a prioridade nos locais com menor quantidade de solicitações.
O plano do INSS consistia em priorizar a análise dos requerimentos de quem aguardava há mais tempo na fila, além de concentrar esforços em benefícios de maior relevância, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Durante uma reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em 29 de janeiro, o ministro Wolney Queiroz reconheceu o crescimento das filas de espera e prometeu medidas para acelerar a análise dos pedidos de benefícios previdenciários.
A advogada especialista em direito previdenciário, Sarita Lopes, esclarece que, teoricamente, o INSS deveria dar prioridade aos casos mais urgentes, como idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social e beneficiários com incapacidades laborais, uma vez que esses segurados dependem do benefício para sobreviver e não podem exercer suas atividades habituais.
No entanto, ela aponta que, diante de uma fila extensa, o órgão tende a tratar muitos processos de forma padronizada, adotando critérios gerais como a ordem de chegada e a tentativa de reduzir o volume de pedidos pendentes. Além disso, casos em que a documentação apresentada é frágil, sem laudos ou provas sólidas, perdem prioridade na triagem, sendo tratados como processos comuns na fila.
Na esfera jurídica, há quem entenda que a demora excessiva na análise pelo INSS pode configurar uma violação de princípios administrativos. Segundo o advogado Elimar Mello, sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, a lentidão viola o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal, que obriga os órgãos públicos a agirem com celeridade.
Ele explica que prolongar por meses ou anos a análise de um benefício que garante a subsistência do segurado representa uma afronta ao dever de eficiência do órgão. Além disso, o funcionário público possui o compromisso ético e legal de não postergar atos de ofício.
O especialista também ressalta que a Lei nº 9.784/1999 regula os processos administrativos federais e determina que a administração pública emita decisão em até 30 dias após a tramitação do procedimento, podendo prorrogar esse prazo por mais 30 dias, desde que haja justificativa.
Por outro lado, se o INSS solicitar documentos adicionais por meio de uma carta de exigência, o prazo fica suspenso até que o requerente envie as informações necessárias. Nessa situação, a demora não é atribuída à instituição, mas sim a uma fase importante de complementação do pedido.
Para quem enfrenta atrasos superiores a 90 dias na análise do benefício, há a possibilidade de ingressar com um mandado de segurança. O advogado Diego Cherulli orienta que o segurado aguarde pelo menos seis meses antes de ajuizar a ação, a fim de evitar o indeferimento por decadência. Ele explica que, durante esse período, o direito do segurado às prestações se acumula desde a entrada do requerimento, incluindo juros e correções monetárias ao valor devido. Segundo Cherulli, o Judiciário raramente reconhece o dano moral em decorrência de atrasos administrativos prolongados, salvo em casos extremos.