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Justiça
09/02/2026 22:00:00

Médico condenado a indenizar paciente em R$ 58 mil após cirurgia no lado incorreto do corpo

Erro durante procedimento cirúrgico levou à segunda operação, amputação de um testículo e dano moral ao paciente

Médico condenado a indenizar paciente em R$ 58 mil após cirurgia no lado incorreto do corpo

Na cidade de Ipatinga, situada no Vale do Aço, uma decisão judicial determinou que um profissional de saúde deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 8 mil por danos estéticos, após realizar uma cirurgia de reparo de hérnia no lado errado do corpo do paciente.

A sentença foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com a denúncia, o indivíduo foi internado com o intuito de tratar uma hérnia inguinal à esquerda.

Contudo, o cirurgião realizou a operação na parte direita, obrigando o paciente a passar por uma segunda intervenção no local correto.

No procedimento subsequente, o paciente sofreu uma torção testicular que resultou na necessidade de amputar um dos testículos durante uma terceira cirurgia.

O profissional chegou a receber uma condenação inicial por erro médico na primeira instância. Tanto a parte autora quanto a defesa recorreram da sentença: o paciente buscava um valor maior de indenização, alegando que o erro comprometeu sua fertilidade, enquanto a defesa sustentou que a falha ocorreu devido a uma falha coletiva da equipe cirúrgica, e não somente por culpa do médico.

O Tribunal de Justiça manteve a decisão, com o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmando que a quantia estipulada era adequada.

O laudo pericial constatou que alterações pré-existentes afetaram as funções hormonais e reprodutivas do paciente.

Quanto à responsabilidade do médico, o relator destacou que: "A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assim como de tribunais estaduais e doutrinas especializadas, estabelecem que o cirurgião principal deve responder pelos atos praticados durante a operação, incluindo o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência do local da incisão.

É responsabilidade do cirurgião líder assegurar a correta execução da checagem cirúrgica, sendo inadmissível transferir essa responsabilidade para outros membros da equipe, sobretudo para verificar informações elementares, como o local da intervenção".