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Orientações essenciais para votar nas eleições de 2026 para o Senado

Entenda as regras e cuidados ao escolher seus representantes nesta eleição histórica

Orientações essenciais para votar nas eleições de 2026 para o Senado

As próximas eleições gerais de 2026 trarão uma novidade importante para os eleitores brasileiros: a votação para o Senado Federal será diferente do que ocorreu em pleitos anteriores. Neste ano, cada eleitor deverá selecionar dois candidatos diferentes para ocupar duas vagas na Casa Legislativa.

A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que os votantes atentem-se às novas regras que regem esse procedimento. Ao contrário de anos anteriores, em que apenas um cargo era disputado, este ciclo irá renovar cerca de 54 cadeiras entre as 81 existentes no Senado.

Isso ocorre devido ao sistema de renovação parcial, conhecido como renovação escalonada, que divide a posse das cadeiras em três grupos, sendo que um deles será eleito a cada quatro anos, totalizando um mandato de oito anos para os senadores.

Nesse sistema, uma terceira parte das vagas é renovada em cada eleição, garantindo que, a cada dois anos, seja realizada uma consulta para preencher um terço ou dois terços das posições, dependendo do ciclo.

Assim, neste pleito, com 81 assentos, 54 estarão em disputa. A fim de garantir a correta votação, o TSE reforça a importância de os eleitores estarem atentos às regras específicas para o voto no Senado. A atenção deve ser redobrada na hora de votar, pois os eleitores precisam marcar dois candidatos distintos.

Caso a mesma sequência de números seja digitada duas vezes, o sistema automaticamente invalidará o segundo voto, uma vez que a votação para esse cargo é majoritária. Ou seja, os dois candidatos mais votados em cada estado serão eleitos diretamente, sem necessidade de um segundo turno.

O voto para o Senado é nominal, composto por um número de três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido ou da federação; nesses casos, o voto será considerado nulo para essa eleição.

Outro aspecto importante é que a votação ocorre de forma estadual. Assim, cada eleitor deve votar apenas nos candidatos que representam seu estado de domicílio eleitoral. Votos destinados a candidatos de outros estados não serão contabilizados.

A urna eletrônica segue um padrão de votação em todo o país, com a sequência de cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (primeira e segunda vagas), governador e presidente da República. Para votar no Senado, após a confirmação do primeiro candidato, o sistema solicitará o segundo voto para a outra vaga, podendo o eleitor prosseguir com os demais cargos apenas após essa etapa.

Para facilitar o processo, é aconselhável que o eleitor utilize uma lista com os números dos candidatos, uma espécie de “colinha eleitoral”, que ajuda a agilizar a votação, sobretudo considerando as seis opções de cargos a serem preenchidas.

Por outro lado, a legislação proíbe o uso de qualquer aparelho eletrônico na cabine de votação, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou rádios, mesmo que desligados. Essa restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (artigo 108), visa assegurar o sigilo do voto.

Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho ao mesário, ele será impedido de votar e poderá ser solicitada assistência policial para o cumprimento da norma. Além disso, a violação do sigilo do voto configura crime eleitoral, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com pena de até dois anos de prisão.

Para facilitar a identificação, o eleitor pode usar o aplicativo 'e-Título' exclusivamente para esse fim. Após confirmar seus dados, deve desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Ao término da votação, deve retornar à mesa para recolher o aparelho e receber seu comprovante de votação.