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Justiça
08/02/2026 03:00:00

Campanha de proteção às mulheres durante o Carnaval: TJAL reforça combate ao assédio e violência de gênero

Tribunal de Justiça de Alagoas promove orientações e canais de denúncia para garantir segurança feminina na folia

Campanha de proteção às mulheres durante o Carnaval: TJAL reforça combate ao assédio e violência de gênero

Com o início das festividades carnavalescas, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reforça a importância de ações preventivas e de combate à violência contra as mulheres ao longo do período de comemorações. A iniciativa faz parte do compromisso do Judiciário de informar, orientar e assegurar a proteção dos direitos fundamentais, especialmente em épocas em que há aumento de vulnerabilidades.

A juíza Priscilla Cavalcante, membro da Coordenadoria da Mulher do TJAL, destaca que esse período exige atenção redobrada tanto por parte do estado quanto da sociedade. "Observamos um crescimento de situações vulneráveis, devido ao aumento de aglomerações, ao consumo elevado de álcool e drogas, além da flexibilização de limites sociais, fatores estes que podem facilitar comportamentos abusivos", ela explica.

Ela também ressalta que o Carnaval não é uma desculpa para permissividade, e que o estado tem a responsabilidade de intensificar ações de prevenção, fiscalização e resposta rápida. "O período festivo não suspende direitos essenciais, como a dignidade e a integridade física, emocional e sexual das mulheres", reforça. Durante o período de festividades, episódios de assédio, como toques indevidos, beijos forçados e contatos não consentidos, tendem a ocorrer com frequência, muitas vezes interrompendo a alegria de várias mulheres.

Essas ações são classificadas como importunação sexual, prática que envolve atos libidinosos sem o consentimento da vítima com o intuito de satisfazer desejos pessoais ou de terceiros. A magistrada explica que a importunação sexual constitui crime e deve ser entendida de forma prática pela população. "Qualquer ato de natureza sexual realizado sem o consentimento, como toques, apalpadas, beijos não desejados ou contato corporal forçado, caracteriza-se como crime, conforme o artigo 215-A do Código Penal", ela afirma. Priscilla Cavalcante orienta que, ao vivenciar uma situação de violência ou assédio, a vítima deve procurar ajuda imediatamente.

"Procure testemunhas, registre provas, acione a polícia no local ou dirija-se a uma delegacia", ela aconselha. Ela reforça ainda que a responsabilidade nunca é da vítima. "Nunca culpe a vítima por roupas, comportamentos ou locais frequentados.

Nenhuma circunstância justifica violência, sobretudo durante o Carnaval", completa. O Judiciário mantém uma atuação contínua, inclusive em feriados e fins de semana, para oferecer proteção rápida às vítimas. "Mesmo nos dias de descanso, há plantões judiciários que garantem medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato ou aproximação", explica a juíza.

Já a servidora Andréa Santa Rosa, membro da comissão de combate ao assédio do TJAL, esclarece que a diferença entre uma abordagem respeitosa e uma prática abusiva está, principalmente, no consentimento. "A mensagem fundamental de prevenção é o respeito ao desejo da outra pessoa, reconhecendo sua vontade e limites", ela afirma. Para Andréa, uma comunicação clara e o respeito às fronteiras pessoais são essenciais.

"Estabeleça um diálogo transparente, permitindo que a pessoa decida se aceita ou recusa uma investida, sem sofrer nenhum tipo de violação", acrescenta. O TJAL recomenda que, em situações de risco imediato, as mulheres acionem a Polícia Militar pelo 190 ou procurem uma delegacia especializada ou unidade avançada da Polícia Civil para registrar o ocorrido.

Além disso, há a possibilidade de buscar auxílio na Casa da Mulher Alagoana, que funciona 24 horas, oferecendo acolhimento temporário e uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos e assistentes sociais.

Essa unidade integra diversas instituições, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e os Juizados de Violência Doméstica, facilitando o atendimento às vítimas. A mensagem do tribunal é inequívoca:

Carnaval é celebração, não espaço para violência. Informação, respeito e consentimento são cruciais para que todas as mulheres possam exercer seus direitos com segurança e dignidade durante o período festivo.