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Educação
06/02/2026 12:00:00

Guia Completo Sobre a Legislação de Materiais Escolares e Direitos dos Pais

Entenda quais itens as instituições de ensino podem ou não solicitar e como agir em casos de listas abusivas

Guia Completo Sobre a Legislação de Materiais Escolares e Direitos dos Pais

A aquisição de materiais escolares no início do ano letivo pode gerar dúvidas entre os responsáveis, especialmente quanto aos itens que as escolas são legalmente obrigadas a solicitar ou proibidas de exigir.

A legislação brasileira, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor e outras normativas específicas, define critérios claros para evitar práticas abusivas, protegendo as famílias de custos indevidos e garantindo que despesas relacionadas à manutenção da escola não sejam repassadas de forma ilegal.

A distinção entre materiais de uso individual e coletivo é fundamental para compreender o que pode ou não estar na lista escolar. Os custos referentes à infraestrutura, limpeza e administração já estão embutidos na mensalidade ou anuidade, portanto, a lista deve conter apenas os materiais utilizados diretamente pelo estudante em suas atividades diárias.

A legislação que regula essa questão é a Lei Federal nº 12.886/2013, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa lei proíbe a exigência de itens de uso comum, obrigando que os custos desses materiais sejam considerados na composição do valor das mensalidades. De acordo com essa lei, as instituições de ensino não podem solicitar materiais que beneficiem toda a turma ou que sejam utilizados na manutenção do prédio ou do próprio escritório escolar.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor classifica práticas como a imposição de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compras em estabelecimentos exclusivos — prática conhecida como venda casada — como ilegais.

Para saber exatamente quais itens são proibidos, deve-se analisar se o produto tem uso pedagógico individual ou se é destinado à operação administrativa ou de limpeza da escola. Os materiais proibidos incluem: produtos de higiene e limpeza (álcool, detergente, sabonete, papel higiênico, sacos plásticos), materiais de escritório (grampos, pastas suspensas, toners, fita adesiva em quantidade excessiva), itens de infraestrutura (lampadas, copos e talheres descartáveis, esponjas), além de itens de uso médico (algodão, medicamentos) e outros como marcadores de quadro e apagadores.

Por outro lado, materiais de uso pedagógico individual, que geralmente não são reaproveitáveis a cada ano ou pertencem ao estudante, podem ser solicitados. São exemplos: cadernos, lápis, canetas, borracha, apontador, tesoura sem ponta, cola branca, giz de cera, massa de modelar, tintas, pinceis, papel sulfite e livros didáticos. Caso haja desconformidades na lista de materiais, os responsáveis podem adotar uma série de passos para contestar eventuais abusos.

Primeiramente, é importante revisar cada item, comparando-o com os itens considerados proibidos por lei. Em seguida, deve-se procurar a escola para esclarecer dúvidas sobre a finalidade de cada produto, dialogando com a administração ou coordenação pedagógica. Muitas vezes, a própria instituição pode rever ou esclarecer a solicitação.

Se a escola insistir na inclusão de itens considerados abusivos ou condicionarem a matrícula à compra deles, os pais podem registrar denúncia no PROCON de sua cidade ou estado. Essa ação é fundamental para que o órgão fiscalizador tome providências e aplique eventuais multas, garantindo o cumprimento da legislação.

No que diz respeito às dúvidas frequentes, é importante destacar que a exigência de marcas específicas de materiais é considerada abusiva. As instituições podem sugerir marcas pela qualidade, mas a escolha final cabe às famílias, levando em conta preço e preferência. Quanto à taxa de material escolar, ela é permitida desde que seja opcional, permitindo que os pais adquiram os itens por conta própria em papelarias externas, se assim desejarem.

Os materiais pessoais adquiridos pelos responsáveis permanecem de propriedade do aluno, devendo ser devolvidos ao final do ano, caso sobrem itens como cadernos ou tintas não utilizados. Quanto à solicitação de resmas de papel sulfite, em quantidade pequena para uso pontual, ela é aceitável; pedidos de grandes volumes, porém, configuram transferência de custos administrativos e, portanto, são proibidos.

A compreensão dos direitos do consumidor na área da educação é essencial para evitar gastos desnecessários e garantir que os custos estejam devidamente refletidos na mensalidade ou na anuidade escolar.

Em situações de dúvida, o apoio de órgãos de defesa do consumidor é o caminho mais seguro para assegurar o cumprimento da legislação, promovendo uma relação transparente entre escolas e famílias.