Na última sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) rejeitou por unanimidade um pedido de habeas corpus que buscava a liberação do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa. A solicitação foi negada em decisão datada de 29 de janeiro, que reafirmou a manutenção da prisão provisória do político.
O magistrado relator, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, destacou que a pena de Pedrosa, condenada a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, permanece em execução, após o julgamento ocorrido em novembro de 2025.
A condenação refere-se ao crime de homicídio qualificado. Na argumentação apresentada pela defesa, foi alegado que Leopoldo Pedrosa responde ao processo em liberdade, participou de todos os procedimentos judiciais e que a prisão foi efetuada de maneira automática, sem uma justificativa sólida ou evidências de ameaça à ordem pública.
Por outro lado, o tribunal decidiu que a prisão está relacionada à execução provisória da sentença, a qual é permitida após a condenação pelo Tribunal do Júri. Essa modalidade de detenção é considerada uma prisão-pena, dispensando a necessidade de comprovar condições específicas para uma prisão preventiva, como risco à segurança pública ou à instrução criminal.