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Economia
27/01/2026 10:00:00

Entenda como solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ao INSS por quem possui múltiplos vínculos empregatícios

Especialistas esclarecem procedimentos para recuperar contribuições acima do teto previdenciário, incluindo correção monetária

Entenda como solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ao INSS por quem possui múltiplos vínculos empregatícios

Profissionais que mantêm mais de um vínculo empregatício no mesmo mês podem, sem perceber, pagar contribuições ao INSS superiores ao limite máximo permitido mensalmente.

Caso haja pagamento em excesso ou duplicidade, é possível solicitar a devolução desses valores, com atualização monetária, de acordo com as normas vigentes.

Segundo Bruno Arruda, CEO da Resolvvi, uma plataforma de serviços jurídicos digitais, a situação mais comum ocorre quando o trabalhador possui múltiplos contratos de trabalho ou múltiplos vínculos formais simultâneos, muitas vezes com CNPJs distintos, ou contribui como autônomo.

Essa situação é frequente na relação de emprego regida pela CLT. Arruda explica que essa condição exige atenção especial tanto no cálculo do INSS quanto no Imposto de Renda, pois as remunerações de diferentes empregos são somadas para verificar se o teto previdenciário foi ultrapassado e qual a alíquota aplicável. Essas informações são compartilhadas entre as empresas através do eSocial, facilitando o processo.

Nessa circunstância, cada empregador realiza deduções independentes, e a soma dos descontos pode exceder o limite mensal de contribuição. Para ilustrar, a Resolvvi utiliza como parâmetro o salário de R$ 8.475,55, valor base de 2026, como ponto de partida para identificar possíveis pagamentos a mais.

Dados apontam que muitos trabalhadores acreditam que o desconto no contracheque é fixo, mas essa percepção está errada, especialmente para quem possui mais de um emprego. Essa prática é quase que uma regra entre professores com vínculos em diferentes instituições de ensino, profissionais da saúde, médicos que atuam em múltiplos hospitais ou clínicas, além de autônomos que mantêm empregos formais.

A legislação que regula o direito à restituição de valores pagos de forma indevida ou acima do teto é a Instrução Normativa nº 2055/2021, emitida pela Receita Federal. O prazo para solicitar a devolução costuma ser de até cinco anos, variável conforme a situação de cada contribuinte.

Para verificar se o trabalhador contribuiu além do devido ao INSS, o primeiro passo é consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que reúne dados sobre vínculos, remunerações e contribuições.

O procedimento recomendado envolve: (1) acessar o portal ou aplicativo Meu INSS; (2) realizar login com a conta Gov.br; (3) buscar a opção “Extrato de Contribuições”; e (4) clicar em “Baixar Vínculos, Contribuições e Remunerações”. Ao comparar os meses em que houve múltiplos vínculos, recomenda-se verificar se a soma das contribuições ultrapassou o teto permitido.

A Resolvvi reforça que a contribuição é obrigatória, mas pagar acima do limite não gera benefícios adicionais ao contribuinte. Para solicitar a devolução, Bruno Arruda aponta duas alternativas principais: o caminho administrativo, por meio do PER/DCOMP na Receita Federal, e a via judicial, que pode ser mais segura em determinados casos. O prazo médio para a restituição via administrativa é de cerca de 90 dias, enquanto na esfera judicial esse período costuma ser de até 12 meses.

A devolução geralmente inclui correção pelos últimos cinco anos, ou seja, 60 meses. Para dar início ao processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, extrato do CNIS, contracheques de todos os vínculos no período em questão e, se houver procuração, uma procuração digital.

O valor potencial a ser devolvido pode chegar a aproximadamente R$ 60 mil, considerando a soma de três vínculos ou casos de duplicidade por anos consecutivos.