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Justiça
17/01/2026 22:00:00

STF rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro e reforça jurisprudência consolidada

Decisão de Gilmar Mendes destaca inadmissibilidade de habeas corpus contra decisões de ministros ou colegiados da Corte

STF rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro e reforça jurisprudência consolidada

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A análise do pedido não ocorreu quanto ao seu mérito, uma vez que foi rejeitado por sua inadequação processual. Na decisão, Gilmar Mendes reforçou que a jurisprudência do STF é clara e consolidada ao estabelecer que não se admite o conhecimento de habeas corpus contra decisões proferidas por ministros ou órgãos colegiados da própria Corte.

Além disso, o ministro esclareceu que sua participação na análise do pedido ocorreu em caráter excepcional e temporário, devido ao recesso do tribunal, e que o conhecimento do HC por ele, neste contexto, contrariaria a orientação jurídica vigente, além de representar uma substituição indevida da autoridade natural do relator do processo.

"Embora respaldado por norma regimental, esse procedimento deve ser conduzido com cautela para proteger a competência originalmente atribuída aos ministros responsáveis pelos atos impugnados", afirmou.

Gilmar Mendes também destacou que o habeas corpus foi protocolado por um advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente. Ele ressaltou que, embora a participação de terceiros na iniciativa seja permitida, o STF tem adotado postura de prudência nesses casos, especialmente na ausência de indícios de má-fé ou omissão por parte da defesa.

A decisão visa evitar que ações de terceiros influenciem indevidamente a estratégia de defesa do réu, o que poderia comprometer a integridade dos procedimentos legais. O pedido de habeas corpus foi feito pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não compõe a equipe de defesa do ex-presidente. Inicialmente, o recurso foi direcionado à ministra Cármen Lúcia, mas devido ao período de recesso, o julgamento seria realizado pelo ministro Alexandre de Moraes, que atualmente ocupa a presidência interina do Supremo.

No entanto, Moraes declarou-se impedido de atuar na análise do caso por motivo regimental, resultando na redistribuição do pedido para o ministro Gilmar Mendes.