A Justiça de Alagoas determinou a suspensão de trechos específicos da Lei Estadual nº 9.381/2024, bloqueando a transferência compulsória de oficiais da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL) para a reserva remunerada. Essa medida beneficia diretamente cinco coronéis aposentados.
Até o julgamento final, os efeitos da legislação sobre esses militares permanecerão paralisados. A decisão foi divulgada oficialmente.
Os coronéis envolvidos na medida são Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva.
O entendimento do tribunal aponta que a norma que obrigava a aposentadoria após a saída de cargos de comando, como os de Comandante Geral ou Subcomandante Geral, viola princípios constitucionais, incluindo a isonomia. A legislação estadual previa a transferência imediata para a reserva ao completar 35 anos de serviço, mas os oficiais contestaram essa regra, alegando que ela contraria normas federais.
A decisão judicial identificou indícios de tratamento discriminatório injustificado na imposição dessa norma, destacando que ela fere os princípios de igualdade e proporcionalidade. Ainda, ressaltou que a lei não apresenta razoabilidade na sua aplicação.
O magistrado reforçou que a competência para tratar da inatividade de militares é exclusiva da União, sendo que os Estados devem seguir as regulações federais. O relator do caso afirmou que há uma probabilidade de direito favorável aos coronéis.
Por fim, a sentença alertou para o risco de aposentamento de militares com força de trabalho ativa, e a suspensão temporária dos efeitos da norma vale até a decisão definitiva do julgamento.