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Atualidade
14/01/2026 09:00:00

Atualização no limite do seguro-desemprego eleva valor máximo para R$ 2.518,65

Reajuste acompanha a inflação de 2024, beneficiando trabalhadores em busca de estabilidade financeira

Atualização no limite do seguro-desemprego eleva valor máximo para R$ 2.518,65

A partir desde a segunda-feira (12 de janeiro de 2026), os empregados dispensados sem justa causa começaram a receber valores maiores de auxílio-desemprego. O teto do benefício foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um aumento de R$ 94,54, alinhado ao reajuste de 3,9% aplicado pela tabela de faixas salariais, que segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

O piso do benefício também foi ajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621, refletindo o novo salário mínimo, e esses valores valem tanto para quem já recebe quanto para quem solicita o benefício pela primeira vez.

O cálculo do valor do seguro é baseado na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após o reajuste, a estrutura de pagamento passa a ser a seguinte:

Salário médio
Valor da parcela

Até R$ 2.222,17
O valor corresponde a 80% do salário médio ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior entre eles

De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
75% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17 mais uma quantia fixa de R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99
A parcela permanece fixa em R$ 2.518,65

Direitos e requisitos para acesso ao benefício
O seguro-desemprego é um direito assegurado aos trabalhadores com carteira assinada que sejam dispensados sem motivo justificado.

O benefício pode ser concedido entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e das solicitações já feitas anteriormente. As solicitações devem ser realizadas pelo Portal Emprega Brasil, gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Para garantir o direito ao seguro, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
• Ter sido demitido sem justa causa;
• Estar desempregado na ocasião do requerimento;
• Comprovar renda proveniente de empregador pessoa jurídica ou pessoa física equiparada, inscrita em cadastro específico da Previdência Social, referente a:
  – Mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, para o primeiro pedido;
  – Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, para o segundo pedido;
  – Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão, para pedidos subsequentes;
• Não possuir renda própria suficiente para sustentar-se, assim como sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.