Na data de 11 de janeiro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.326, que reconhece oficialmente os profissionais atuantes na educação infantil como integrantes do quadro de professores. A publicação foi realizada no Diário Oficial da União (DOU), consolidando a nova classificação.
Essa legislação garante aos educadores que atuam em creches e pré-escolas o direito ao piso salarial nacional do magistério e também assegura sua inclusão nos planos de carreira específicos do segmento.
A iniciativa teve origem no projeto de lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Profª Luciene Cavalcante (Psol-SP). O projeto foi aprovado sem modificações pelo Congresso Nacional e posteriormente sancionado pelo presidente. No Senado, a aprovação ocorreu em dezembro de 2025, com a senadora Profª Dorinha Seabra (União-TO) como relatora.
Durante seu discurso, Dorinha destacou o peso histórico dessa conquista, descrevendo-a como uma medida de justiça para os profissionais da educação infantil. A legislação define que esses professores, responsáveis por atividades de ensino para crianças de zero a cinco anos, devem ter ingressado na rede pública por meio de concurso público, independentemente do cargo formal atribuído.
Além disso, a lei estipula que esses profissionais precisam possuir, pelo menos, ensino médio na modalidade magistério ou formação de nível superior, garantindo maior reconhecimento e valorização da categoria.