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Acidente
10/01/2026 10:00:00

Aumento de 3,9% nos benefícios do INSS que excedem o salário mínimo

Reajuste eleva teto dos benefícios de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55, com início dos pagamentos a partir de 3 de fevereiro

Aumento de 3,9% nos benefícios do INSS que excedem o salário mínimo

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem valores superiores ao piso nacional terão seus benefícios reajustados em 3,9%, conforme divulgado pelo Ministério da Previdência Social. Os ajustes entram em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, refletindo o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e foram oficializados por uma portaria assinada na última sexta-feira (9/1).

De acordo com o calendário de pagamento do INSS, aqueles que têm benefícios acima do salário mínimo começarão a receber os valores atualizados a partir do dia 3 de fevereiro.

Com esse aumento, o limite máximo dos benefícios pagos pelo INSS sobe de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. Hoje, mais de 12,2 milhões de benefícios possuem valores superiores ao piso nacional, que neste ano está fixado em R$ 1.621,00.

O valor do piso previdenciário — que abrange aposentadorias, auxílios-doença, pensões por morte e outros benefícios — passa a ser de R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo nacional. Além disso, o reajuste também é válido para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza, bem como às pensões especiais concedidas a dependentes de vítimas de hemodiálise em Caruaru (PE).

Para os segurados que recebem o benefício de acordo com a Lei nº 7.986/89, o valor passa a ser de R$ 3.242,00. O salário-família foi reajustado para R$ 67,54, destinando-se a trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

As contribuições ao INSS de trabalhadores empregados, domésticos e avulsos também sofreram atualização. As alíquotas continuam progressivas, variando de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial, considerando o novo teto de R$ 8.475,55.

As contribuições referentes ao mês de janeiro de 2026 deverão ser recolhidas somente em fevereiro, pois, neste mês, os segurados efetuam o pagamento referente ao mês anterior.

O reajuste de 3,9% é aplicado de forma proporcional, de acordo com a data de início do benefício ao longo de 2025, com percentuais menores para benefícios concedidos nos meses finais. Essas regras, que já estão em vigor, impactam aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social em todo o país.