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Justiça
06/01/2026 13:00:00

DPE move ação judicial para esclarecer propriedade das áreas afetadas pela Braskem em Maceió

Órgão busca definir o impacto legal da posse da petroquímica sobre regiões impactadas pelo desastre socioambiental na capital alagoana

DPE move ação judicial para esclarecer propriedade das áreas afetadas pela Braskem em Maceió

Na última quarta-feira, 5 de janeiro de 2026, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), através do seu Núcleo de Proteção Coletiva, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de obter uma decisão judicial que esclareça, de forma segura e definitiva, qual é a condição jurídica da propriedade das áreas afetadas pelo episódio de desastre ambiental em Maceió.

A iniciativa ocorre após declarações do vice-presidente da Braskem, Marcelo Arantes, durante audiência na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, na qual afirmou que a empresa teria adquirido imóveis atingidos pelo desastre.

A petroquímica, por sua vez, afirma que os valores desembolsados foram exclusivamente para indenizações relativas a danos causados, e que sua presença nas regiões afetadas limita-se à implementação de medidas de reparo.

De acordo com a DPE, os pagamentos feitos aos moradores não significaram transferência de propriedade dos imóveis para a Braskem. A instituição garante que tais valores foram estritamente indenizatórios, destinados a realocar famílias, compensar financeiramente os afetados e facilitar a evacuação de áreas consideradas perigosas. A entidade também ressalta que, por se tratar de indenizações, a permanência da companhia nas áreas não configura uma aquisição de bens.

Ela defende que o que ocorreu foi uma atuação voltada ao cumprimento de obrigações de reparação. Caso, entretanto, a compra dos imóveis tenha realmente acontecido, como mencionado na CPI, a entidade aponta que não houve pagamento pela alienação, e que a reparação às vítimas ainda está pendente.

Ricardo Melro, defensor público responsável pelo caso, afirma que permitir que a empresa continue operando após o risco de desmoronamento causado por suas próprias atividades viola princípios jurídicos, ao transformar uma conduta ilegal em vantagem patrimonial. Na ação, a DPE solicita que seja reconhecida a natureza meramente instrumental e resolutiva do domínio da Braskem sobre as áreas afetadas, condicionada à manutenção do risco e à necessidade de cumprir obrigações de reparação. Assim que o perigo cessar, essas regiões deveriam passar a integrar o regime jurídico de bens públicos, sem que o dano ambiental seja convertido em ativo patrimonial da companhia.

Se essa interpretação não for acolhida, o órgão requer o reconhecimento de que, se houve compra dos imóveis, os valores pagos equivaleram ao preço das casas e não a uma indenização, permanecendo ainda a obrigação de reparar integralmente as vítimas. Segundo o documento, “os acordos firmados não configuram contratos privados ou negócios jurídicos de compra e venda. Ainda que tenham sido feitos pagamentos às vítimas, o que foi recebido não foi contraprestação pela transferência dos imóveis, mas sim uma indenização pelos danos ambientais causados”, explicita um trecho da ação. Além disso, a DPE enfatiza que, ao interpretar o acordo feito com os moradores, deve prevalecer a intenção das partes, de acordo com o artigo 112 do Código Civil.

Essa convenção foi realizada em um contexto de desastre ambiental, com uma finalidade única de reparação, e não como uma transação patrimonial com fins econômicos.