A recente detenção de Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, por forças armadas norte-americanas, juntamente com sua esposa Cilia Flores, gerou uma crise nas percepções tradicionais de soberania e jurisdição internacional.
A operação militar, ocorrida no sábado (3), marcou uma ruptura nos princípios que sustentam o direito internacional desde 1945, levantando uma questão central: a Justiça dos Estados Unidos possui fundamentação legítima para processar e condenar o líder venezuelano?
A ação, descrita pela administração americana como uma operação de aplicação da lei contra uma acusação de narco-terrorismo, tráfico de drogas e conspiração armada, levou Maduro e sua esposa à cidade de Nova York, onde permanecem à espera de julgamento. Segundo o governo dos EUA, a operação visa combater o que qualificam como um “narco-terrorismo estatal”, no qual a Venezuela é apontada como facilitadora do tráfico de entorpecentes.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos afirma que há base legal para processar Maduro por crimes que tiveram efeitos diretos no território norte-americano, incluindo a entrada de cocaína e a colaboração com organizações criminosas internacionais.
Internamente, os Estados Unidos apoiam-se na doutrina jurídica conhecida como Ker-Frisbie, que permite que tribunais federais exerçam jurisdição mesmo que a prisão de um réu tenha ocorrido de maneira irregular ou violando tratados internacionais, dificultando que Maduro alegue ilegalidade na sua captura.
Contudo, o cerne do debate reside na ilegalidade de uma ação militar que desrespeite a soberania de um Estado, sobretudo sem autorização do Conselho de Segurança da ONU ou justificativa de legítima defesa. Especialistas e acadêmicos de instituições renomadas afirmam que qualquer intervenção militar sem aprovação internacional constitui uma violação do direito internacional, uma vez que a Carta das Nações Unidas proíbe o uso da força contra a integridade territorial de outro país, salvo em legítima defesa ou com autorização autorizada.
Embora a Justiça norte-americana possa continuar com seu processo, mesmo diante de argumentos de irregularidade na captura ou de questões relativas à imunidade presidencial, a legitimidade internacional desse julgamento é amplamente questionada. Governos estrangeiros, especialistas e organizações de direito afirmam que o procedimento configura uma intervenção sem precedentes, potencialmente minando conceitos essenciais de soberania e não intervenção.
Por outro lado, a imunidade de chefes de Estado, que tradicionalmente os protege de processos criminais enquanto exercem suas funções, é um ponto delicado. De acordo com o direito internacional clássico, essa imunidade não se aplica em casos de crimes internacionais como genocídio ou crimes contra humanidade, que podem ser julgados por tribunais especializados, como o Tribunal Penal Internacional, que, cabe destacar, não é reconhecido pelos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, a Suprema Corte já estabeleceu que líderes estrangeiros podem perder essa imunidade se agirem como indivíduos e não em nome do Estado, especialmente em crimes como tráfico de drogas ou terrorismo, atos considerados fora do âmbito de suas funções oficiais.
Essa interpretação se baseia em precedentes, como o caso de Manuel Noriega no Panamá, e reforça a posição de que Maduro pode não estar protegido por imunidade, conforme aponta a agência Reuters. Na prática, o sistema judicial dos EUA tem condições de julgar Maduro, e as cortes federais provavelmente seguirão com o processo, independentemente de contestações quanto à legalidade da captura ou à imunidade do líder.
Contudo, internacionalmente, esse procedimento enfrenta forte resistência, com muitos questionando sua legitimidade e alertando para riscos de enfraquecimento de normas internacionais essenciais que protegem a soberania e promovem a não intervenção.