Na quarta-feira, 31 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) oficializou a publicação da Portaria nº 930/2025, que detalha as diretrizes do programa 'Juros por Educação'.
Essa iniciativa, criada pelo Decreto nº 12.433/2025, tem como propósito promover o crescimento do número de vagas gratuitas em cursos técnicos, além de aprimorar a estrutura física das instituições de ensino técnico e incentivar a formação continuada de profissionais na área.
O programa oferece aos estados, após a adesão, uma redução nas taxas anuais de juros aplicadas às suas dívidas com a União, além de permitir o acesso ao Fundo de Equalização Federativa. Essa ação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), formalizado pela Lei Complementar nº 212/2025, que possibilita que os entes federais renegociem suas dívidas com a União e invistam em setores estratégicos, incluindo a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM).
A regulamentação traz orientações claras sobre as metas de desempenho, as modalidades de oferta de cursos técnicos e os critérios de monitoramento e avaliação. Essas ações estão alinhadas ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas serão baseadas no número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e ajustadas de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), levando em conta a população.
Segundo as normas, os estados e o Distrito Federal poderão oferecer cursos técnicos de diferentes formas, incluindo articulação com programas de aprendizagem profissional e itinerários formativos, sempre respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica.
Para fins de cumprimento das metas, as matrículas válidas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informaçõess da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). A portaria também define procedimentos para a submissão dos planos de ação, que deverão ser enviados anualmente à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), detalhando estratégias de expansão, investimentos previstos e ações voltadas ao acesso, permanência e sucesso dos estudantes.
No que tange aos recursos financeiros, a norma determina que enquanto as metas não forem atingidas, ao menos 60% dos recursos anuais destinados aos estados pelo Propag deverão ser aplicados em ações de educação profissional técnica de nível médio.
Em situações justificadas, esse percentual poderá ser reduzido para um mínimo de 30%, mediante autorização específica. Além disso, a regulamentação institui o Comitê Estratégico de Governança do programa, responsável por supervisionar, orientar e propor diretrizes para a implementação das ações.
A avaliação do programa seguirá as orientações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com monitoramento contínuo pelo MEC e pelos entes federais, incluindo a publicação periódica de balanços e relatórios de resultados.
O projeto 'Juros por Educação' visa estimular os estados a investirem na oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos integrados ao ensino médio, incluindo modalidade para Jovens e Adultos (EJA), e cursos subsequentes.
A iniciativa busca também reduzir a evasão escolar, melhorar a infraestrutura escolar, promover a formação contínua de profissionais e aproximar a educação do mercado de trabalho, fortalecendo e expandindo a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no país.
O programa faz parte do Propag, que oferece condições facilitadas de pagamento de dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, incluindo descontos nos juros, parcelamentos em até 30 anos, além de possibilidades de amortizações extraordinárias e redução nas parcelas iniciais, especialmente nos primeiros cinco anos. Informações adicionais foram fornecidas pela Assessoria de Comunicação Social do MEC em conjunto com a Setec, reforçando o compromisso do governo em aprimorar a educação técnica no Brasil.
https://www.gov.br/mec/pt-br