A partir de 2026, candidatos à aposentadoria precisam estar atentos às novas diretrizes implementadas pela reforma da Previdência, sancionada em 2019, que introduziu critérios automáticos de transição, alterando periodicamente as condições para concessão de benefícios previdenciários.
As pontuações necessárias para aposentadoria por contribuição e por idade sofreram ajustes. A seguir, detalhamos as principais mudanças que entram em vigor neste ano.
Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, a reforma estabelece quatro regras de transição, duas delas passando por alterações na mudança de 2025 para 2026. Na primeira, relacionada ao cronograma de transição para a regra 86/96, a soma da idade e do tempo de contribuição aumentou em janeiro: passou para 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens.
Os servidores públicos também seguem essa mesma regra de pontuação, porém, é exigido que tenham 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Além disso, ambos os sexos precisam ter cumprido 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que reduz a idade mínima para quem possui longo tempo de contribuição, o limite para solicitação do benefício foi elevado para 59 anos e meio para as mulheres e 64 anos e meio para os homens. A reforma prevê um incremento de seis meses na idade mínima a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Os requisitos de contribuição permanecem em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Quanto aos professores, uma regra específica de transição leva em consideração o tempo de contribuição na atividade de magistério associada à idade mínima. Mulheres terão direito a aposentadoria a partir de 54 anos e meio, enquanto os homens a partir de 59 anos e meio, com aumento gradual de seis meses por ano até 2031, quando atingem 57 anos e 60 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para as professoras e 30 para os professores do sexo masculino, abrangendo trabalhadores do setor privado, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professoras estaduais e de grandes cidades seguem regras próprias dos regimes previdenciários estaduais.
Para aposentadoria por idade, a legislação vigente desde 2023 estabelece que homens podem se aposentar aos 65 anos, enquanto mulheres têm uma transição que começou em 2023, atingindo 62 anos. Ambos os sexos precisam de ao menos 15 anos de contribuição para solicitar o benefício.
Quando a reforma foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com aumento progressivo de seis meses por ano até atingir 62 anos em 2023. Para os homens, a idade mínima permaneceu em 65 anos desde 2019.
O INSS oferece ferramentas de simulação de aposentadoria, disponíveis tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS, que permitem ao segurado calcular o tempo restante e as condições para aposentadoria, inserindo dados como idade, sexo e tempo de contribuição. Essas simulações podem ser salvas em formato PDF para consulta futura.
Para quem já cumpriu os requisitos de transição, as regras de pedágio — que obrigam o trabalhador a cumprir um período adicional de contribuição para se aposentar — permanecem inalteradas. No setor privado, quem tinha mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ao final de 2019, já pode solicitar aposentadoria, pois cumpriram o dobro do período de contribuição necessário na época.
No serviço público, esses critérios também foram atendidos, incluindo ainda o requisito de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. A regra de pedágio de 50% para quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019 foi cumprida integralmente por todos os trabalhadores até o fim de 2022, encerrando essa fase de transição.