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Educação
01/01/2026 12:00:00

Governo Federal Estabelece Normas para Incentivar a Educação Profissional com Redução de Juros e Investimentos

Novo programa visa ampliar o acesso à formação técnica, promovendo crescimento nas matrículas e melhorias na infraestrutura escolar

Governo Federal Estabelece Normas para Incentivar a Educação Profissional com Redução de Juros e Investimentos

Agência Brasil

Na última terça-feira (30), o Ministério da Educação (MEC) divulgou, por meio do Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Incentivo de Juros na Educação.

Essa iniciativa possibilita que os governos estaduais negociem a diminuição dos juros de suas dívidas com a União, em troca de ações voltadas ao crescimento de matrículas na educação técnica e tecnológica (ETP) de nível médio, além de melhorias na estrutura de cursos técnicos existentes.

O principal objetivo do programa é criar condições para que haja maior produtividade e novas possibilidades de emprego, estimulando o aumento de estudantes matriculados na educação técnica estadual, conforme as orientações do Plano Nacional de Educação (PNE).

Serão contemplados estudantes do ensino médio que cursam a modalidade integrada ou concomitante à EPT, além daqueles que já concluíram essa fase e desejam ingressar em cursos técnicos subsequentes. Também terão acesso os jovens e adultos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino médio, na modalidade integrada à educação profissional.

Após a renegociação das dívidas e a definição de recursos destinados ao investimento, os Estados e o Distrito Federal firmarão compromissos anuais com o MEC, estabelecendo metas de expansão e aumento de matrículas.

Essas metas serão ajustadas de acordo com o déficit de matrículas de cada região, com base na população estimada pelo Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O documento oficial determina que apenas as matrículas nas redes estaduais que oferecem Educação Profissional e Tecnológica (EPT) serão consideradas no cálculo do cumprimento das metas.

Somente as matrículas efetuadas após a adesão do estado ao programa federal terão validade para esse propósito, sendo imprescindível o registro de frequência do aluno para validação dos dados.

Se o estado não atingir o objetivo estipulado em determinado ano, o saldo remanescente será redistribuído para os anos seguintes.

Quanto aos recursos, os estados deverão direcionar, no mínimo, 60% da economia obtida com a quitação de dívidas ao financiamento do ensino técnico, valor que poderá ser reduzido para 30% em situações excepcionais que impedirem o cumprimento do percentual mínimo de investimento.

Esses recursos poderão ser utilizados em obras, como ampliação de escolas estaduais de EPT, compra de equipamentos e tecnologia, além de custeio, incluindo pagamento de pessoal, materiais didáticos, bolsas de permanência e formação de professores.

Para a aplicação dos recursos, os estados devem elaborar, anualmente, um Plano de Investimento detalhado, indicando locais, tipos de cursos e o cronograma físico-financeiro das ações. Este plano deve ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.

Além disso, é obrigatório que os estados publiquem relatórios semestrais (em janeiro e julho) e enviem um balanço anual ao MEC, contendo informações sobre matrículas e execução financeira, todos devidamente registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

O programa também prevê parcerias com instituições de ensino, incluindo o Sistema S, Confederação Nacional da Indústria (CNI) e escolas privadas, cabendo às unidades federais a responsabilidade pela fiscalização e garantia da qualidade dos cursos oferecidos.

O Incentivo de Juros na Educação integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite aos entes federados renegociar suas dívidas com a União e realizar investimentos estratégicos, especialmente na educação profissional e tecnológica de nível médio.

Atualmente, as metas de desempenho vinculadas ao programa coincidem com as metas estabelecidas para a educação técnica no Plano Nacional de Educação, especialmente as metas 10 e 11.

O objetivo do governo federal, com essa iniciativa, é promover a formação de jovens para o mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que incentiva a inclusão social e o desenvolvimento econômico por meio da educação.