Um docente da rede pública estadual de Minas Gerais teve sua aposentadoria por meio de decisão judicial confirmada após ser acusado de realizar atos de conotação sexual com adolescentes. A determinação foi emitida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que revisou uma sentença de primeira instância, confirmando a exoneração do profissional e proibindo sua reintegração por um período de cinco anos.
A origem do caso remonta a uma comarca localizada na região sudoeste do estado. Após sua demissão, o professor moveu uma ação contra o governo estadual, alegando que o processo administrativo teria sido conduzido de forma irregular. Na instância inicial, a Justiça anulou a demissão e ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais ao ex-servidor.
A decisão inicial foi contestada por ambas as partes. O Estado recorreu para manter a demissão, enquanto o professor solicitou uma majoração da indenização para R$ 50 mil, alegando que foi injustamente relacionado a crimes sexuais, o que teria prejudicado sua reputação e suas perspectivas profissionais.
Na análise do recurso, a relatora do caso, desembargadora Sandra Fonseca, avaliou que o procedimento administrativo foi conduzido de modo regular, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ela destacou que as ações atribuídas ao educador não condizem com o perfil esperado de um profissional da educação.
Segundo o acórdão, a direção da escola coletou depoimentos de dezenas de estudantes e responsáveis antes de aplicar a punição, além de reunir evidências como capturas de telas de conversas em aplicativos de mensagens contendo conteúdo sexual explícito. O professor também foi chamado a uma reunião na qual teve acesso às denúncias feitas contra ele e pôde apresentar sua defesa.
O setor de Correição Administrativa concluiu que o servidor manteve diálogos de teor sexual com estudantes, adotando comportamentos considerados inadequados para um educador. Devido à gravidade do ocorrido e ao vínculo funcional frágil, o Serviço de Inspeção decidiu pela exoneração. Ainda que tenham sido feitas solicitações de reconsideração à direção escolar e à Superintendência da Secretaria de Educação, a decisão de demissão permaneceu.
Para a relatora, o docente não conseguiu afastar as acusações nem na esfera administrativa nem na judicial, limitando-se a afirmar que as mensagens trocadas não configurariam crime. O entendimento da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e pela desembargadora Yeda Athias.
Durante o julgamento, todos os recursos apresentados ao TJMG foram rejeitados, embora tenha sido aceita a possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
O procedimento encontra-se sob sigilo judicial, e o nome do professor não foi divulgado publicamente.