Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) anulou parcialmente uma determinação que proibiu o deputado estadual Lelo Maia (MDB) de fazer críticas públicas aos profissionais de trânsito municipais.
A medida, inicialmente imposta, foi considerada excessiva pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, presidente do tribunal, que afirmou que ela poderia configurar censura prévia, infringindo a Constituição Federal.
A suspensão foi concedida durante o plantão judicial, atendendo a um pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que alegou que a decisão violava os direitos de liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Como consequência, o TJAL anulou especificamente a cláusula que obrigava o parlamentar a se abster de publicar comentários nas redes sociais a respeito do tema, bem como a multa diária de R$ 5 mil associada a essa restrição.
Apesar de revogar parcialmente a ordem, o tribunal manteve a obrigação de apagar publicações já consideradas ofensivas e infundadas, além de retirar outdoors com mensagens depreciativas direcionadas aos agentes de trânsito. Na sua manifestação, o presidente do TJAL destacou que liberdade de expressão e imunidade parlamentar não são direitos ilimitados.
Ele reforçou, ainda, que eventuais abusos devem ser tratados individualmente, preferencialmente por meio de responsabilização posterior, e não através de uma proibição genérica e antecipada de manifestações. "A fiscalização prévia do discurso, sem uma definição clara do que constitui abuso, acaba silenciando o debate público e se aproxima de uma censura", afirmou o magistrado, referindo-se a orientações do Supremo Tribunal Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos.
O litígio teve início a partir de uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Alagoas (Sindatran), que acusou o deputado de publicar conteúdos que associavam práticas criminosas à categoria, usando expressões como "máfia" e "indústria da multa".
Ao concluir, o TJAL determinou que o processo seja redistribuído ao relator natural após o recesso forense, momento em que a análise do mérito do recurso será feita de forma definitiva. Até lá, permanece válida a suspensão da ordem que impedia o parlamentar de fazer novas declarações, enquanto as demais medidas de primeira instância continuam em vigor.