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INSS inicia repasse de benefícios de dezembro nesta segunda-feira, 22; veja o calendário completo

Datas de depósito variam conforme o último dígito do cartão; aprenda a verificar a sua

INSS inicia repasse de benefícios de dezembro nesta segunda-feira, 22; veja o calendário completo

Na manhã de hoje, 22 de dezembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início às transferências referentes ao mês de dezembro para aposentados e pensionistas.

Os pagamentos seguirão a lógica do final do número do cartão de benefício, sendo fundamental que cada beneficiário confirme sua data específica de depósito. A Secretaria do Ministério da Previdência Social divulgou o calendário atualizado, que orienta os depósitos desde esta segunda-feira até 8 de janeiro.

Quem recebe valores iguais ou abaixo do salário mínimo terá prioridade no recebimento, enquanto os que possuem quantias superiores começarão a receber a partir de 2 de janeiro.

Para consultar a data exata, o beneficiário deve verificar o último dígito do seu cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador que vem após o traço. Por exemplo, se o número for 0104-7, o dígito relevante é 4. A seguir, o calendário para quem recebe até um salário mínimo:

  • Final 1: pagamento em 22/12
  • Final 2: pagamento em 23/12
  • Final 3: pagamento em 26/12
  • Final 4: pagamento em 29/12
  • Final 5: pagamento em 30/12
  • Final 6: pagamento em 2/1
  • Final 7: pagamento em 5/1
  • Final 8: pagamento em 6/1
  • Final 9: pagamento em 7/1
  • Final 0: pagamento em 8/1

Para aqueles com valores superiores ao salário mínimo, o cronograma é o seguinte:

  • Finals 1 e 6: 2/1
  • Finals 2 e 7: 5/1
  • Finals 3 e 8: 6/1
  • Finals 4 e 9: 7/1
  • Finals 5 e 0: 8/1

Beneficiários podem verificar seus valores por meio do aplicativo Meu INSS ou acessando o portal online meu.inss.gov.br. Também é possível obter informações pelo telefone 135. Recentemente, o governo informou que o valor total recuperado de fraudes envolvendo aposentados e pensionistas atingiu R$ 2,74 bilhões.

Pessoas que tiveram descontos indevidos e não receberam resposta da instituição em até 15 dias úteis podem aderir a um acordo especial. Essa oportunidade é aberta a beneficiários que contestaram descontos sem resposta, receberam respostas fraudulentas, tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou que possuem processos judiciais pendentes, desde que ainda não tenham recebido os valores referentes a esses processos (neste caso, é necessário desistir da ação para participar).