19/12/2025 14:09:13

Educação
19/12/2025 12:00:00

Regra estabelece novas diretrizes para monitoramento escolar no Bolsa Família

Mudanças visam reforçar o papel do MEC na garantia do acesso à educação e na redução da evasão escolar

Regra estabelece novas diretrizes para monitoramento escolar no Bolsa Família

Na última quarta-feira, dia 18 de dezembro, os Ministérios da Educação (MEC) e do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgaram a Portaria Interministerial nº 12/2025, que fixa orientações, tarefas, normas e procedimentos operacionais voltados ao acompanhamento do progresso educacional dos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF).

Uma condição essencial para que as famílias continuem recebendo o benefício é que suas crianças e adolescentes em idade escolar estejam matriculados e frequentando a escola. Nesse contexto, cabe ao MEC realizar a fiscalização da presença e trajetória escolar desses alunos, assegurando não apenas a transferência de renda, mas também o acesso à educação, elemento crucial para a proteção social e a quebra do ciclo de pobreza entre gerações.

O documento atualizado reforça a regulamentação do monitoramento educacional do PBF, contribuindo para elevar as taxas de frequência e reduzir a evasão nas etapas iniciais de ensino. Além de analisar os dados, o MEC irá investigar os motivos das ausências e oferecer suporte aos municípios e estados na elaboração de estratégias que possibilitem a permanência dos estudantes nos estudos, especialmente nas regiões mais vulneráveis. Essas informações também orientarão as políticas públicas voltadas aos beneficiários.

O acompanhamento será realizado em cinco períodos anuais, com intervalos de dois meses: fevereiro e março; abril e maio; junho e julho; agosto e setembro; outubro e novembro. Os resultados serão registrados no Sistema Presença, seguindo o calendário comum do MEC e do MDS.

Adicionalmente, a portaria estipula que as famílias beneficiadas devem comunicar imediatamente às escolas qualquer impedimento de comparecimento do estudante, apresentando justificativas, se houver. A frequência escolar mensal deve atingir, no mínimo, 60% para crianças de 4 a 6 anos incompletos, e 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos que ainda não tenham concluído a educação básica, sendo essa taxa avaliada pelas instituições de ensino.

De acordo com a Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), essa nova regulamentação busca fortalecer o compromisso do Estado com a educação dos beneficiários do programa, promovendo maior controle e efetividade nas ações de acompanhamento escolar.