A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a cassação dos diplomas do prefeito Jarbas Pereira Ricardo e da vice-prefeita Jaira Pereira Ricardo de São José da Tapera, além de declarálos inelegíveis por condutas vedadas à legislação eleitoral. A sentença foi emitida pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, que também constatou que ambos praticaram ações proibidas durante o período eleitoral.
Prefeito Jarbas Pereira e vice-prefeita Jaira Pereira. Fonte: Prefeitura de São José da Tapera
A denúncia inicial apontou que os dois candidatos teriam utilizado recursos públicos durante a campanha de 2024 para beneficiar suas próprias candidaturas. Entre as ações, estaria a distribuição de cestas básicas, gás de cozinha, auxílios financeiros e programas sociais, realizados com recursos do município. Além disso, foi evidenciado o uso de veículos oficiais, combustível e servidores públicos municipais em atividades de cunho eleitoral, condutas que poderiam, segundo a acusação, desequilibrar a disputa eleitoral. A denúncia foi embasada por documentos provenientes de fontes públicas de transparência municipal.
Antes mesmo de citar os investigados formalmente, o autor da ação solicitou a inclusão de novos fatos ao processo, especialmente a exoneração de servidores contratados sem concurso durante o período compreendido entre as eleições de 2024 e a posse oficial dos eleitos em 1º de janeiro de 2025. Alega-se que as mudanças no quadro de pessoal, combinadas com contratações temporárias feitas de forma irregular, configurariam novas ações proibidas pela legislação eleitoral.
No momento da defesa, os investigados argumentaram que o processo careceria de provas suficientes para sua continuidade. Alegaram também que os atos administrativos realizados eram legítimos, que os programas sociais não tinham finalidade eleitoral e que as condutas apontadas não poderiam ser atribuídas especificamente a eles. Ainda sustentaram que o autor tentou ampliar indevidamente o escopo da ação, solicitando sua total improcedência ao final.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou duas irregularidades claras que poderiam ser punidas: a distribuição gratuita de bens durante o período eleitoral e a exoneração de servidores contratados antes da posse oficial. O juiz destacou a gravidade dessas ações, ressaltando o gasto superior a R$ 4 milhões na distribuição de produtos, além da demissão em massa de funcionários públicos. Tais condutas, segundo ele, comprometeram a equidade do pleito e configuraram uso indevido da máquina pública para influenciar o resultado da eleição.
A decisão judicial reforça que essas ações poderiam afetar a vontade dos eleitores e prejudicar a integridade do processo eleitoral, consideradas práticas ilegais que comprometem a lisura do sistema democrático.
Em decorrência, além da perda dos diplomas, os gestores receberam uma penalidade de inelegibilidade, conforme o previsto na legislação vigente, como forma de evitar futuras candidaturas enquanto estiverem inelegíveis.
A sentença foi emitida em primeira instância, sendo possível recurso posterior ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).