A quitação da segunda parcela do décimo terceiro salário deve alcançar aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro.
A primeira parcela foi liberada até 28 de novembro, conforme determina a legislação vigente. De acordo com análises do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a antecipação do pagamento de um dos direitos trabalhistas mais relevantes do país trará uma injeção de R$ 369,4 bilhões na economia neste período.
Em média, cada funcionário com carteira assinada receberá um total de R$ 3.512, considerando ambas as parcelas. Essas datas de pagamento referem-se apenas aos empregados ativos na iniciativa privada.
Como de costume, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado nos últimos anos. A primeira parcela para esses beneficiários foi disponibilizada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao benefício De acordo com a Lei nº 4.090/1962, responsável pela criação do 13º salário, aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o mês têm direito ao benefício. Isso significa que, mesmo em meses em que o funcionário trabalhou somente metade do período, o mês será considerado completo para efeito de pagamento, com a gratificação integral referente àquele mês.
Inclusive, empregados em licença-maternidade, afastados por motivos de saúde ou acidentes também recebem a parcela. Em casos de rescisão sem justa causa, o valor do décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e disponibilizado juntamente com a rescisão. Entretanto, o benefício é perdido se o trabalhador for dispensado por justa causa. Cálculo proporcional Somente quem permanece na mesma empresa por um período mínimo de um ano receberá o valor integral do décimo terceiro.
Para quem trabalhou por menos tempo, o pagamento será proporcional. A regra determina que, para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias, ele terá direito a um doze avos do salário de dezembro. Assim, o cálculo leva em consideração como se o mês completo tivesse sido trabalhado nesses casos. Vale destacar que essa norma beneficia o trabalhador, mas também pode prejudicá-lo em situações de faltas injustificadas.
Caso o empregado deixe de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias sem justificativa, o mês inteiro será descontado do valor do décimo terceiro. Tributação e descontos É importante que o trabalhador fique atento às deduções aplicadas ao décimo terceiro salário. Sobre esse benefício, incidem impostos como Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Contudo, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela do pagamento. A primeira parcela do benefício é paga sem descontos, integralmente. A tributação relacionada ao décimo terceiro é informada na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, em campo específico, na versão anual do documento.