O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reafirmou a determinação que obriga a distribuidora de energia Equatorial Alagoas a pagar pelos custos de tratamento de uma mulher que sofreu uma descarga elétrica ao tocar um poste de iluminação pública em Maceió. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pela companhia e confirmou o bloqueio de R$ 43,7 mil, destinado a cobrir despesas com consultas, exames e acompanhamento neurológico e psicológico da vítima.
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A concessionária tinha recorrido contra a decisão da 14ª Vara Cível da capital, que concedeu tutela de urgência em uma ação de indenização. No recurso, a Equatorial alegou fragilidade nas provas, questionou o relatório médico apresentado, argumentou que alguns tratamentos não haviam sido solicitados inicialmente e afirmou que a responsabilidade pelo poste seria do Município de Maceió, responsável pela iluminação pública.
Entretanto, os argumentos apresentados pela Equatorial não foram suficientes para convencer os desembargadores. Segundo o relator, desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, em decisões de caráter emergencial, a Justiça não exige provas conclusivas, bastando indícios que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano.
O tribunal avaliou que os documentos médicos anexados atualmente demonstram que a autora sofreu impacto físico e emocional decorrente do choque elétrico. Além disso, os magistrados entenderam que a determinação de pagamento para tratamentos neurológicos e psicológicos foi uma extensão natural do pedido de reparação total pelos danos à saúde, sem irregularidades na forma de execução.
Sobre a tentativa da Equatorial de responsabilizar o Município de Maceió, o TJ destacou que, em casos de responsabilidade solidária, a vítima pode exigir o cumprimento da obrigação por qualquer uma das partes envolvidas. Assim, o fato do Município ser também réu na ação não impede que a concessionária de energia seja condenada a pagar de forma independente, permanecendo a possibilidade de futuras discussões entre os responsáveis.
A corte também manteve a ordem de bloqueio de valores em dinheiro, rejeitando a substituição por seguro garantia, como solicitava a companhia. Para os magistrados, o pagamento imediato de despesas médicas exige disponibilidade financeira direta, o que não é assegurado por uma apólice de seguro. Na avaliação do tribunal, o risco de prejuízo à saúde da vítima é mais grave do que eventual prejuízo financeiro à concessionária, que poderá ser recuperado ao final do processo.