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Maceió
13/12/2025 17:00:00

DMTT aprova regulamentação para instalação de barreiras plásticas na tentativa de reduzir estacionamentos irregulares

Nova normativa visa melhorar a segurança e organizar o uso de áreas de acesso em condomínios e vias locais

DMTT aprova regulamentação para instalação de barreiras plásticas na tentativa de reduzir estacionamentos irregulares

Na última quinta-feira (11), o Departamento de Trânsito e Transportes (DMTT) de Maceió anunciou a publicação da Portaria nº 0569/2025, que estabelece diretrizes para a utilização de barreiras de plástico de um só bloco, posicionadas ao lado das calçadas rebaixadas.

Tal iniciativa visa coibir estacionamentos indevidos nas entradas de garagens, uma prática frequentemente denunciada por moradores e motoristas. A norma autoriza, de maneira excepcional, a instalação de equipamentos padrão DNIT nas áreas próximas às calçadas rebaixadas de condomínios residenciais e comerciais, mediante autorização prévia.

De acordo com André Costa, presidente do órgão, muitas denúncias relatam veículos estacionados de forma irregular, às vezes além dos limites das entradas de condomínios, dificultando as manobras e colocando em risco a segurança viária, já que a visibilidade dos motoristas fica comprometida em certas ocasiões.

Para tratar dessas questões, a equipe técnica do DMTT, incluindo engenheiros e agentes de fiscalização, foi acionada para determinar as ações mais adequadas. A aprovação da instalação está condicionada ao cumprimento de regras específicas, buscando substituir métodos improvisados e potencialmente perigosos, como cones, blocos de concreto conhecidos como gelo baiano, cavaletes metálicos e prismas de concreto.

A instalação será permitida apenas em vias internas, sendo proibida em vias arteriais e principais. Carlos Moura, responsável pelo policiamento de trânsito, destaca que o objetivo principal é impedir o estacionamento irregular, garantindo a segurança tanto de quem acessa ou sai de uma garagem quanto dos demais condutores que trafegam pela via. Para a instalação, o equipamento deve ser removível (não fixado ao piso), estar limpo e visível, e equipado com faixas refletivas ou sinais de pintura que assegurem sua percepção durante o dia e à noite.

A Portaria traz algumas restrições importantes: - É proibido usar gelo baiano, blocos de concreto, cavaletes metálicos ou outros dispositivos rígidos que possam bloquear a via pública ou oferecer risco; -

As barreiras não podem ultrapassar os limites laterais da calçada rebaixada ou ampliar artificialmente a área protegida; - Os equipamentos devem permitir a circulação de pedestres, sem obstruções no passeio, e não podem avançar sobre a faixa de rolamento quando não estiverem alinhados com o rebaixamento. Para solicitar a autorização de instalação, o interessado deve protocolar um requerimento formal por meio eletrônico, utilizando o modelo disponível no Anexo I da própria Portaria, preenchendo e assinando o documento.

O pedido deve ser enviado por e-mail para atendimento@dmtt.maceio.al.gov.br. Após a submissão, o órgão realizará uma análise técnica, podendo realizar vistoria no local, se necessário, e emitirá um parecer final aprovando ou rejeitando o pedido. Moura explica que a avaliação visa garantir que a instalação siga as normas estabelecidas. Quem solicitar a autorização será responsável pela instalação, manutenção e remoção do equipamento, devendo garantir que ele não esteja fixado ao piso e esteja em condições de visibilidade. Além disso, o requerente será responsável por danos causados por uso inadequado.

A autorização concedida não garante o direito de uso do espaço público pelo condomínio ou estabelecimento, podendo ser revogada a qualquer momento, caso haja irregularidades, riscos ou tentativas de desvio da finalidade original.