O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e suspendeu parte de sua própria decisão que havia modificado pontos da Lei do Impeachment relacionados aos integrantes da Corte. A medida, tomada nesta quarta-feira, atendeu a um pedido do Senado, que solicitou que a liminar fosse interrompida ao menos até que o Congresso conclua a votação de uma nova Lei do Impeachment, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco e parada desde 2023.
Com a reconsideração, Mendes retirou os trechos que concentravam exclusivamente na Procuradoria-Geral da República a prerrogativa de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo. Qualquer cidadão volta, portanto, a poder protocolar pedidos de impeachment, como sempre ocorreu. Os outros pontos da liminar seguem em vigor, incluindo o aumento do quórum necessário para que o Senado dê início a um processo e os critérios que justificam sua abertura.
Ao justificar a suspensão parcial da decisão, o ministro destacou o avanço do projeto no Senado e disse que a atualização da legislação demonstra compromisso com a integridade do Judiciário e o equilíbrio entre os Poderes. O Senado afirmou que não buscava confrontar o Supremo, mas garantir sua prerrogativa de legislar e manter segurança jurídica enquanto a nova lei tramita.
Mendes citou ainda que, entre 2019 e 2021, durante sua primeira gestão como presidente do Senado, Davi Alcolumbre analisou 36 pedidos de impeachment contra ministros da Corte, todos arquivados, segundo o ministro, em nome da estabilidade institucional e da preservação do Judiciário. Com a decisão de agora, o julgamento virtual previsto para confirmar ou não a liminar foi retirado da pauta.
Na decisão suspensa, Mendes havia alterado pontos da lei de 1950 ao proibir a responsabilização de ministros com base apenas no mérito de seus votos e ao elevar para dois terços o quórum necessário para abertura de processos no Senado — antes, era exigida maioria simples. Ele também havia definido que apenas a PGR poderia apresentar pedidos.
A medida foi tomada no contexto de duas ações relatadas por ele, movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. No mesmo dia da decisão original, Alcolumbre criticou duramente a mudança, afirmando que ela feria prerrogativas do Legislativo e que apenas o Congresso poderia rever definições legais desse tipo.
Especialistas se dividiram sobre o alcance da liminar. Para Ademar Borges, professor do IDP, o aumento do quórum e a proibição de pedidos baseados apenas em decisões judiciais são medidas coerentes com a Constituição. Ele argumenta que não é possível equiparar um processo de impeachment de ministro do Supremo a deliberações ordinárias decididas por maioria simples. Borges afirmou ainda que desconhecia a parte da liminar que restringia os pedidos somente à PGR.
Já o criminalista Mauricio Dieter, professor da USP, considerou controversa a tese de que a Constituição determinaria exclusividade da PGR nesses processos, avaliando que ela cria sentidos implícitos e distantes dos princípios democráticos que orientam o texto constitucional.