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Justiça
10/12/2025 22:00:00

Encerrada a maior investigação contra o PCC, Marcola é considerado inocente após prescrição

Procedimento que revelou detalhes inéditos sobre a organização foi concluído sem condenações, incluindo a absolvição de líder máximo

Encerrada a maior investigação contra o PCC, Marcola é considerado inocente após prescrição

Uma das investigações mais extensas já realizadas pelo Ministério Público de São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), que reuniu durante um período de aproximadamente de três anos e meio interceptações telefônicas, documentos, relatórios, apreensões de armas e drogas, além de depoimentos, chegou ao fim sem que nenhum dos envolvidos fosse punido. Ao todo, a ação apresentou uma denúncia contra 175 membros da facção.

Na decisão emitida no dia 2 de dezembro, a 2ª Vara de Presidente Prudente declarou a prescrição do direito de punir, levando à extinção da punibilidade de todos os réus, inclusive Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, apontado por mais de duas décadas como o principal líder do grupo criminoso.

O caso, considerado pelos promotores do Gaeco como o maior estudo do gênero no Brasil, foi classificado na época como um mapeamento completo da estrutura do crime organizado no país. A denúncia revelou detalhes inéditos, como a cadeia de comando interna, rotas de tráfico de drogas e armas, fornecedores internacionais, planos de homicídio, resgates e atentados, além de indicar um faturamento mensal de cerca de R$ 10 milhões para o grupo.

O documento também solicitou a internação de 32 líderes no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e a prisão preventiva de 112 suspeitos. Segundo o Ministério Público, a operação evidenciou a atuação contínua da cúpula do PCC, que, mesmo presa, controlava as atividades criminosas em pelo menos 22 estados brasileiros, além de países como Bolívia e Paraguai.

Contudo, apesar do volume expressivo de provas, o processo não avançou para julgamento. Decisões liminares, recursos sucessivos, fragmentação da ação penal e discussões processuais fizeram a tramitação se prolongar por mais de uma década. Como consequência, ao ser avaliado em 2025, o mérito do caso foi considerado prescrito, pois os prazos legais para punição já haviam expirado.

Neste contexto, a juíza responsável, na sua sentença, reconheceu que todos os crimes atribuídos aos réus estavam prescritos, levando à absolvição total dos investigados. A decisão também destacou que, mesmo diante da gravidade dos atos, o Estado perdeu o prazo para aplicar punições, impossibilitando a continuidade da persecução penal.

Segundo a defesa de Marcola, representada pelo advogado Bruno Ferullo, a decisão judicial está em conformidade com as normas do sistema jurídico brasileiro. Ferullo afirmou que o Poder Judiciário apenas reconheceu a prescrição da ação penal, o que resultou na extinção da punibilidade do cliente.

Em nota enviada à nossa coluna, Ferullo reforçou que a prescrição é uma garantia constitucional, não um privilégio, e que representa o cumprimento rigoroso da lei penal, uma vez que o Estado não pode exercer seu poder punitivo de forma indefinida. Ele também destacou que a decisão reafirma princípios como o respeito ao tempo razoável do processo e o devido procedimento legal, e que sua atuação permanece estritamente técnica e ética.