A partir de janeiro de 2026, o sistema de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por atualizações específicas, especialmente para aqueles que já estavam ativos na força de trabalho antes da implementação da Reforma da Previdência em 2019. Os trabalhadores que buscam aposentadoria por tempo de contribuição terão regras de concessão de benefícios com menor impacto, que serão atualizadas anualmente. Esses indivíduos continuam sujeitos às regras de transição, mecanismos criados para evitar mudanças abruptas nos critérios de elegibilidade, permitindo uma transição gradual ao aumento das exigências ao longo do tempo.
Com a alteração de 2019, a idade mínima de aposentadoria foi elevada de 62 para mulheres e de 65 para homens. Quem já contribuía ao INSS antes dessa modificação seguirá um aumento progressivo na idade mínima, acrescentando seis meses por ano até atingir o limite de 2027.
Em 2026, as mulheres que se enquadram nas regras de transição poderão se aposentar com pelo menos 59 anos e seis meses, enquanto os homens precisarão de ao menos 64 anos e seis meses de idade.
Além da idade, é necessário que a soma do tempo de contribuição seja de pelo menos 30 anos para mulheres e 35 para homens.
De modo semelhante ao aumento gradual na idade, a regra dos pontos — que soma a idade do trabalhador ao período de contribuição — também possui uma tabela de progressão.
Desde 2019, essa soma começou em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, aumentando anualmente até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente. Em 2026, os requisitos serão de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Outro aspecto importante da transição é o chamado pedágio de 100%: para quem já trabalhava em 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, a aposentadoria por idade com tempo de contribuição exige o dobro do tempo restante para completar o benefício. Por exemplo, se faltavam cinco anos na data, será preciso acrescentar mais dez anos de contribuição após a reforma.
Para quem tinha menos de dois anos de contribuição em 2019, aplica-se o pedágio de 50%, que exige metade do tempo restante para atingir o período mínimo de contribuição, sem limite de idade.
Servidores públicos, por sua vez, também precisam cumprir requisitos adicionais além do pedágio: 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e cinco anos no cargo de aposentadoria desejado.