O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que a concessionária Equatorial não possa realizar interrupções no fornecimento de energia elétrica devido a débitos superiores a 90 dias.
A sentença também assegura a religação do serviço mediante pagamento apenas das contas vigentes e impõe multas e indenizações por práticas ilegais de cortes em todo o estado. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública de Alagoas, que denunciou abusos por parte da empresa nesse tipo de procedimento. Após recursos, o Tribunal reformou a sentença inicial, acolhendo as alegações da defensoria e estabelecendo diretrizes específicas para a Equatorial, que valem para os 102 municípios alagoanos.
De acordo com Fabrício Leão Souto, defensor público-geral, documentos apresentados pela própria concessionária revelaram que a estratégia de interromper e religar o serviço era usada para pressionar consumidores a quitarem dívidas antigas. O TJAL reconheceu essa prática como ilegal, por violar normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os direitos garantidos aos consumidores pela decisão, incluem-se: - A impossibilidade de corte de energia por contas com atraso superior a 90 dias; - Para a religação, basta o pagamento das contas atuais, sem necessidade de quitar dívidas antigas; - A proteção abrange todos os clientes atualmente atendidos pela Equatorial em Alagoas; - Os consumidores com energia cortada por dívidas vencidas devem ter o serviço restabelecido em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por unidade, limitada a R$ 30 mil; - A concessionária deve notificar os clientes com pelo menos 15 dias de antecedência antes de realizar qualquer corte por inadimplência. No caso de famílias de baixa renda, esse aviso deve ocorrer após 30 dias do vencimento.
O descumprimento implica multa de R$ 2 mil por ocorrência; - Caso a empresa volte a cortar energia por dívidas antigas ou exija pagamento dessas contas para religar, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por unidade afetada; - A prática de cortes ilegais também autoriza o consumidor a buscar indenização por danos morais, cujo valor será determinado pela Justiça conforme cada caso.
É importante destacar que a decisão não perdoa ou cancela as dívidas passadas. Elas continuam sendo devidas e podem ser cobradas por vias legais, incluindo acordos, cobranças administrativas ou ações judiciais. O que a Justiça proibiu foi o uso da interrupção de energia ou a recusa em religar o serviço como meio de pressionar o pagamento de débitos vencidos há mais de 90 dias.
A Equatorial Energia Alagoas divulgou nota oficial afirmando estar ciente da decisão do TJAL e que está tomando as providências cabíveis. A empresa reforçou que todas as suas ações seguem rigorosamente a legislação federal e a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, reafirmando seu compromisso com a transparência, a legalidade e a qualidade do atendimento aos clientes.