Na última quarta-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a suspensão temporária de segmentos específicos da Lei de Impeachment que tratam do processo de afastamento de ministros da Corte.
A decisão estabelece que somente a Procuradoria Geral da República (PGR) possui autoridade para solicitar a instauração de processos contra magistrados. A medida enfatiza a importância do equilíbrio entre os Poderes e alerta contra o uso do instrumento de impeachment com fins intimidatórios.
Segundo Mendes, ações infundadas de destituição de ministros do STF representam uma ameaça ao Estado de Direito, pois ao tentar remover um juiz da mais alta instância judicial, não se questiona apenas sua conduta, mas também se compromete a confiança pública nas instituições responsáveis pela separação de poderes e controle da autoridade.
A avaliação do ministro aponta que diversos dispositivos da Lei de Impeachment são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. Entre eles, destaca-se o quórum reduzido necessário para iniciar o processo, que compromete garantias constitucionais como a vitaliciedade e a inamovibilidade dos juízes, potencialmente debilitando a autonomia do Judiciário e a validade das decisões judiciais.
Mendes argumenta que, nessa situação, o Poder Judiciário, especialmente o Suprema Tribunal, deixaria de exercer sua independência e passaria a depender do Legislativo, ao submeter suas atividades jurisdicionais ao controle parlamentar. Além disso, ele destacou que o artigo 41 da lei permite que qualquer cidadão faça denúncias contra ministros, o que, na opinião do magistrado, deveria ser uma atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República, que tem a capacidade de avaliar, sob a ótica jurídica, a existência de elementos concretos para o início de um procedimento de impeachment. Outra questão abordada por Mendes refere-se à impossibilidade de afastamento temporário de ministros durante o processo de impeachment, reforçando a necessidade de garantir o amplo direito à defesa.
Ele também rejeitou uma solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que buscava a aplicação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), visando fortalecer o devido processo legal, o garantia do contraditório e a ampla defesa.
A decisão de Mendes é provisória e busca assegurar que o procedimento contra ministros do STF seja conduzido de acordo com os princípios constitucionais, reforçando o papel do Ministério Público e preservando a independência do Judiciário perante possíveis pressões institucionais.