O Ministério Público de Alagoas, através da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, abriu duas investigações civis para investigar a realização de eleições antecipadas nas diretorias das Câmaras Municipais de Traipu e Craíbas.
Os promotores também orientaram os presidentes dessas casas legislativas a cancelarem os processos eleitorais feitos antes do tempo adequado. Em ambos os casos, as portarias de abertura dos inquéritos destacam que a prática de antecipar as eleições é considerada inconstitucional e ilegal, pois viola o princípio constitucional de manter a relação entre o momento da eleição e o exercício do mandato, princípio esse reforçado pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, essa ação afronta os princípios de moralidade e razoabilidade na administração pública. A promotoria também citou uma orientação do STF que determina que as eleições para a composição da Mesa Diretora devem acontecer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, sendo proibida qualquer antecipação injustificada.
Segundo o entendimento, a escolha dos membros da mesa para o segundo biênio deve ocorrer em momento próximo ao começo do mandato, para preservar a representatividade e a dinâmica democrática das câmaras.
As portarias, assinadas pelo promotor Bruno de Souza Martins Baptista, foram publicadas no Diário Oficial do MP em 27 de novembro, reforçando a recomendação para que os processos eleitorais antecipados sejam cancelados.