A Justiça determinou que a Jovem Pan deverá desembolsar R$ 1,5 milhão a título de reparação por danos morais de âmbito coletivo, após a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo constatar sua participação em uma campanha de desinformação durante o ano de 2022.
Essa campanha teve como objetivo desacreditar instituições públicas e prejudicar a legitimidade do processo eleitoral brasileiro. O Ministério Público Federal, autor da ação, anunciou que recorrerá da decisão, alegando que a pena aplicada é insuficiente.
Na sentença, a juíza federal Denise Aparecida Avelar ressaltou que a postura editorial da rádio ultrapassou os limites legais, adotando uma estratégia que favoreceu a disseminação de notícias falsas e a instabilidade social.
Ela também observou que o modo como o conteúdo foi abordado afastou-se do propósito de promover um debate público saudável, optando por rotular certos assuntos de forma preconceituosa e transformar temas em âncoras para discursos pré-concebidos. O representante do Ministério Público, Yuri Luz, considerou a decisão "relevante" por reconhecer as ilegalidades praticadas pela emissora, embora tenha avaliado que as penalidades aplicadas ainda sejam insuficientes.
A ação buscava a revogação das concessões da Jovem Pan e uma indenização maior, proporcional ao dano causado. Entretanto, a juíza entendeu que a cassação das licenças de transmissão seria uma medida extrema, que deve ser empregada apenas em casos extremos, como último recurso.