Em uma manifestação surpreendente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou apoio à concessão de liberdade em regime de residência ao ex-ministro da reserva Augusto Heleno, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer, o procurador-chefe, Paulo Gonet, ressaltou que as condições relacionadas à saúde e à idade avançada do ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo de Jair Bolsonaro (PL) reforçam a necessidade de uma reavaliação e possível flexibilização na sua custódia.
Gonet destacou que manter Heleno sob prisão domiciliar representa uma medida excepcional, proporcional à sua idade e condição de saúde, ambas devidamente comprovadas.
Segundo ele, a permanência de Heleno longe de sua residência e das medidas de proteção e obrigatórias aplicadas pelo Estado poderia prejudicar sua integridade física. A avaliação do parecer será submetida ao ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo no STF.
Após a prisão de Heleno na semana passada, quando o STF confirmou a sentença definitiva e determinou o início do cumprimento da pena, a defesa anunciou que o ex-ministro sofre de Alzheimer desde 2018. Condenado a 21 anos de reclusão em regime fechado, Heleno atuou como ministro do GSI durante toda a gestão de Bolsonaro, iniciada em 2019.
O documento enviado ao STF também enfatizou a condição de saúde frágil do ex-ministro, de 78 anos, baseada em exames realizados na mesma ocasião.
O relato médico fornecido pela defesa e pelo Comando Militar do Planalto descreveu Heleno como portador de Alzheimer com evolução desde 2018, com perda significativa de memória recente, além de problemas de hipertensão e prisão de ventre, estando em tratamento medicamentoso. Gonet reforçou que a situação de Heleno se assemelha à de outros condenados que receberam autorização para cumprir sua pena em casa por motivos de humanidade, uma possibilidade frequentemente aprovada pela Suprema Corte.
Para ele, a concessão dessa medida é tanto recomendável quanto adequada. Ele também ressaltou a importância de garantir que a aplicação das leis seja compatível com princípios constitucionais de proteção integral ao idoso, previstos no artigo 230 da Constituição e na Lei nº 10.741/2003, que priorizam o atendimento em seus residências.
Além disso, destacou que a dignidade humana, protegida pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição, deve ser considerada ao determinar o regime de cumprimento de pena para indivíduos em condições como as de Heleno.