O Tribunal Supremo Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (25) que o processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro alcançou o estágio de 'trânsito em julgado', ou seja, sua decisão final e irrecorrível. Essa etapa impede a apresentação de novos recursos e possibilita a execução imediata da sentença.
O relator da ação penal que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, ministro Alexandre de Moraes, declarou que a sentença chegou ao seu limite de validade processual, marcando o encerramento das possibilidades de contestação.
Para esclarecer essa decisão do STF e seus efeitos jurídicos, o especialista em Direito Constitucional Pedro Horta conversou com o Portal iG. Segundo ele, o conceito de 'trânsito em julgado' refere-se ao momento em que uma decisão judicial se torna definitiva e não pode mais ser alterada por recursos comuns na legislação brasileira.
Horta explica: "Na prática, o trânsito em julgado é a fase do processo em que a sentença não pode mais ser objeto de recursos ordinários, seja pelo esgotamento do prazo recursal ou pela utilização de todas as vias legais disponíveis".
Ao que tudo indica, a sentença condenatória de Bolsonaro é agora definitiva, o que impede qualquer tentativa de reversão por recursos de qualquer tipo. Pedro Horta reforça: "Quando o processo chega ao trânsito em julgado, a decisão adquire a autoridade de coisa julgada".
Ele também detalha os critérios essenciais para que o trânsito em julgado ocorra: primeiro, todas as possibilidades de recurso devem ter sido esgotadas; segundo, o prazo legal para interposição de recursos deve ter expirado sem que a parte interessada tenha apresentado recursos; por último, a decisão final deve ter sido publicada, iniciando o prazo para recursos ou cumprimento da sentença.
Com a validação do trânsito em julgado, a próxima etapa é a fase de execução da pena ou sanção, na qual o processo é encaminhado às autoridades responsáveis pelo seu cumprimento. Horta acrescenta que: "O período para iniciar a execução de penas privativas de liberdade depende de uma carta de sentença ou guia de execução, além de procedimentos administrativos e judiciais específicos, influenciados pela natureza da sanção e pelos ritos processuais".
Embora a decisão final seja definitiva, há possibilidades de ações excepcionais que não alteram o status de coisa julgada. Entre elas, está a 'ação rescisória', prevista no artigo 966 do Código de Processo Civil, que pode ser utilizada para desconstituir uma sentença transitada em julgado em casos específicos, como provas de dolo ou ofensas à lei.
Também é possível realizar uma revisão criminal, que se aplica apenas em processos criminais e pode ser requerida após o trânsito em julgado, mediante novas provas de inocência, nulidades ou erros judiciais, conforme o artigo 621 do Código de Processo Penal.
Por fim, o Habeas Corpus, garantido constitucionalmente, pode ser utilizado para discutir nulidades processuais absolutas ou a legalidade da execução da pena, mas não para rediscutir o mérito da causa que já transitou em julgado, salvo se houver ilegalidade manifesta.